TRF2 - 5003804-76.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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01/07/2025 18:41
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO26
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01/07/2025 18:35
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2025
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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03/06/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2025 22:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003804-76.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELANTE: ROBERTA DE FREITAS CASTELO BRANCO FORTUNATO (AUTOR)ADVOGADO(A): DIEGO PINTO FORTUNATO (OAB RJ178114)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PREPARO INSUFICIENTE.
DESERÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em razão da não comprovação da hipossuficiência e da ausência do recolhimento das custas processuais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há uma questão em discussão: definir se o recurso de apelação deve ser considerado deserto em razão do preparo insuficiente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O preparo recursal é requisito extrínseco de admissibilidade, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, cabendo ao recorrente demonstrar o correto recolhimento no ato de interposição do recurso ou complementar o valor insuficiente no prazo legal, sob pena de deserção. 4.
No caso concreto, a parte apelante foi intimada a complementar o valor das custas, mas realizou recolhimento ainda inferior ao devido, tornando deserto o recurso interposto.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: 1.
O preparo recursal insuficiente, não complementado no prazo legal, caracteriza a deserção do recurso de apelação, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do CPC.
Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.007, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, Apelação Cível 5071249-87.2019.4.02.5101, Rel.
Marcelo Pereira da Silva, 8ª Turma Especializada, julgado em 30/05/2023; TRF2, Apelação Cível 5059615-60.2020.4.02.5101, Rel.
Poul Erik Dyrlund, 6ª Turma Especializada, julgado em 12/09/2022; TRF2, Apelação Cível 0000429-70.2011.4.02.5114, Rel.
Reis Friede, 6ª Turma Especializada, julgado em 30/08/2021; STJ, AgInt no AREsp 1.901.349/GO, Rel.
Min.
Raul Araújo, 4ª Turma, julgado em 21/08/2023. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
02/06/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 09:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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28/05/2025 09:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 19:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 17:14
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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21/05/2025 18:24
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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05/05/2025 08:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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28/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5003804-76.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 332) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: ROBERTA DE FREITAS CASTELO BRANCO FORTUNATO (AUTOR) ADVOGADO(A): DIEGO PINTO FORTUNATO (OAB RJ178114) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
25/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 332
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25/04/2025 16:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
14/04/2025 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - CANCELADA A SESSÃO
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27/03/2025 17:12
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Juntada de certidão - 27/03/2025 00:06:54)
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27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
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27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
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27/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5003804-76.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 137) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: ROBERTA DE FREITAS CASTELO BRANCO FORTUNATO (AUTOR) ADVOGADO(A): DIEGO PINTO FORTUNATO (OAB RJ178114) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
25/03/2025 15:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/03/2025
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25/03/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/03/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 137
-
21/03/2025 19:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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27/01/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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27/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
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22/01/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/12/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 18:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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10/12/2024 18:00
Determinada a intimação
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05/11/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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05/11/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/10/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 19:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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07/10/2024 19:27
Determinada a intimação
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25/09/2024 19:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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25/09/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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25/09/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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24/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/09/2024 08:19
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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20/09/2024 12:12
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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