TRF2 - 5003941-98.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:55
Baixa Definitiva
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26/06/2025 17:28
Expedição de ofício comunicando trânsito em julgado
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26/06/2025 17:16
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003941-98.2025.4.02.0000/ES AGRAVANTE: ALMERINDA BERGERADVOGADO(A): ANA CAROLINA KUSTER GERKE (OAB ES030723) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento (processo 5003941-98.2025.4.02.0000/TRF2, evento 1, INIC1) interposto por ALMERINDA BERGER, em face da decisão proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Afonso Cláudio/ES, que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado no feito originário para concessão do benefício de aposentadoria rural.
Na decisão do evento 05 (processo 5003941-98.2025.4.02.0000/TRF2, evento 5, DESPADEC1), foi indeferida a tutela de urgência requerida.
O feito foi redistribuído a este gabinete em 30/05/2025 (evento 14).
Na petição do evento 17 (processo 5003941-98.2025.4.02.0000/TRF2, evento 17, PET1), há informação de que as partes celebraram acordo no processo de origem, autos nº 5001047- 82.2024.8.08.0001, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Afonso Cláudio/ES, com homologação judicial já efetivada.
Desse modo, impede reconhecer a perda superveniente do interesse recursal.
Diante do exposto, não conheço do presente recurso instrumental, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC.
Preclusa essa decisão, dê-se baixa e arquivem-se. -
11/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 23:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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10/06/2025 23:18
Declarada incompetência
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09/06/2025 18:24
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB26
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09/06/2025 14:16
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/05/2025 09:05
Remetidos os Autos - GAB26 -> SUB2TESP
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30/05/2025 18:07
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB36JFC para GAB26) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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04/04/2025 14:36
Expedição de ofício
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02/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 14:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB36JFC -> SUB10TESP
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01/04/2025 14:05
Não Concedida a tutela provisória
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27/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/03/2025
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27/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Citação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5003941-98.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50010478220248080001/ES) RELATOR: GUSTAVO ARRUDA MACEDO AGRAVANTE: ALMERINDA BERGER ADVOGADO: Ana Carolina Kuster Gerke AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: André Amaral De Aguiar ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redação dada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes e advogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído neste Tribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. -
26/03/2025 20:38
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/03/2025
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26/03/2025 20:38
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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