TRF2 - 5002871-34.2019.4.02.5116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002871-34.2019.4.02.5116/RJ EMBARGANTE: MARIA ELISA LOPES DE FARIAADVOGADO(A): JOSE MARCOS DA SILVA (OAB RJ177835)EMBARGANTE: MELF LOCACAO DE GUINDASTES E EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO(A): JOSE MARCOS DA SILVA (OAB RJ177835)EMBARGANTE: MANOEL RODOLFO DE FARIAADVOGADO(A): JOSE MARCOS DA SILVA (OAB RJ177835) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção.
Ciência às partes do retorno dos autos do TRF.
Trata-se de embargos à execução opostos por MARIA ELISA LOPES DE FARIA, MELF LOCACAO DE GUINDASTES E EQUIPAMENTOS LTDA e MANOEL RODOLFO DE FARIA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF por meio do qual alegam excesso de execução, ao fundamento de ilegalidade das taxas e capitalização de juros.
O Juízo julgou os embargos improcedentes: "DISPOSITIVO Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do art. 7º da Lei 9.289/96.
Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, conforme art. 85, § 2º, do CPC.
Apresentado recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado a sentença, traslade-se cópia para os autos da execução, acompanhada da certidão de trânsito, dê-se vista às partes e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se." A parte embargante apresentou recurso.
A Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, majorando os honorários de sucumbência em 1% do valor fixado na origem: "PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
ARGUMENTO DE NULIDADE POR OFENSA AO ART. 99, §2º, DO CPC.
NÃO ACOLHIDO.
TESE DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL.
REJEITADA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pelos embargantes MANOEL RODOLFO DE FARIA, MELF LOCAÇÃO DE GUINDASTES E EQUIPAMENTOS LTDA. e MARIA ELISA LOPES DE FARIA, da sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Macaé/RJ, nos autos dos embargos à execução nº 5002871-34.2019.4.02.5116, que indeferiu a justiça gratuita, julgou improcedente o pedido de reconhecimento de excesso de execução, baseado na tese de cobrança de encargos abusivos, e os condenou em honorários de 10% sobre o valor da causa. 2. Sustentam a nulidade da sentença por duas razões. Em primeiro lugar, porque não foram intimados para comprovação da hipossuficiência alegada, previamente ao indeferimento da justiça gratuita. Em segundo lugar, porque o juízo singular não intimou a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) para juntar aos autos o contrato do qual se originou a renegociação objeto de execução, circunstância imprescindível para avaliar a cobrança de encargos abusivos. 3.
Constatação de que o juízo singular concedeu a todos os embargantes prazo para apresentação de documentos relativos à alegada hipossuficiência financeira, previamente ao indeferimento do benefício.
Observância da regra do art. 99, §2º, do CPC.
Nulidade não verificada. 4. Não se ignora que a justiça gratuita pode ser requerida em qualquer fase do processo, contudo, os documentos que instruíram a inicial recursal não refletem a situação financeira da pessoa jurídica na época da interposição da apelação, ocorrida em 31/5/2021. Além disso, concedeu-se prazo para apresentação de documentos atualizados que pudessem corroborar o argumento de hipossuficiência financeira, mas todos os recorrentes silenciaram. 5.
Os apelantes defendem a nulidade da sentença, ao argumento de que o juízo singular indeferiu o pedido de intimação da CEF para apresentação do contrato originário de nº 19.0184.606.0000265-26. 6.
Todavia, a inicial dos embargos à execução foi instruída com "parecer técnico" em que a perita particular diz expressamente que analisou os termos do contrato de empréstimo de capital de giro nº 19.0184.606.0000265-26.
Um dos laudos, inclusive, especifica encargos remuneratórios e moratórios constantes no contrato originário. 7. Essa circunstância indica que os apelantes tinham acesso aos termos da avença originária antes mesmo do ajuizamento da ação e fragiliza o argumento recursal de que a sentença foi proferida à míngua de documento essencial. 8.
Apelação desprovida.
Majoração em 1% dos honorários fixados na origem. " Assim sendo, tendo em vista o Acórdão proferido pelo TRF, traslade-se cópia da sentença e desta decisão para os autos principais para prosseguimento da execução, inclusive em relação aos honorários aqui fixados.
Após, arquivem-se os autos. -
20/05/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJMAC01
-
20/05/2025 02:01
Transitado em Julgado
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
-
16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
29/04/2025 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
-
15/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
15/04/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
15/04/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
14/04/2025 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 15:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
10/04/2025 17:28
Sentença confirmada - por unanimidade
-
21/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/03/2025<br>Período da sessão: <b>02/04/2025 13:00 a 08/04/2025 13:00</b>
-
21/03/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de abril de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5002871-34.2019.4.02.5116/RJ (Pauta: 220) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: MANOEL RODOLFO DE FARIA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOSE MARCOS DA SILVA (OAB RJ177835) APELANTE: MELF LOCACAO DE GUINDASTES E EQUIPAMENTOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOSE MARCOS DA SILVA (OAB RJ177835) APELANTE: MARIA ELISA LOPES DE FARIA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOSE MARCOS DA SILVA (OAB RJ177835) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/03/2025 15:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2025
-
19/03/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/03/2025 14:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/04/2025 13:00 a 08/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 220
-
10/03/2025 11:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
10/03/2025 08:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/02/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
-
05/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
-
18/12/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 15:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
18/12/2024 15:21
Determinada a intimação
-
18/12/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/09/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/09/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
28/04/2024 12:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
-
16/01/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
-
16/01/2024 11:46
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB20 -> SUB7TESP
-
07/07/2021 09:28
Juntada de Petição
-
29/06/2021 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003543-07.2007.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Marcio Aguiar da Silva
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2024 08:21
Processo nº 5006401-09.2020.4.02.5117
Conselho Regional de Enfermagem do Rio D...
Suely Ferreira Raphael
Advogado: Jussara Filardi da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/02/2025 13:39
Processo nº 5020957-05.2022.4.02.5001
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Elcio Quintiliano dos Santos
Advogado: Marlucia Oliveira Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2022 14:48
Processo nº 5000990-19.2023.4.02.5104
Conselho Regional de Fisioterapia e Tera...
Alexandra Ramos de Freitas Oliveira
Advogado: Rachel Moraes Valenca Moreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/11/2024 20:51
Processo nº 5000990-19.2023.4.02.5104
Conselho Regional de Fisioterapia e Tera...
Alexandra Ramos de Freitas Oliveira
Advogado: Ana Carolini Araujo Henrique Nogueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00