TRF2 - 5029820-52.2019.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
22/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 11:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
22/08/2025 11:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/08/2025 02:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
07/08/2025 16:18
Juntada de Petição
-
04/08/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
28/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b>
-
25/07/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/07/2025
-
25/07/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/07/2025 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 33
-
25/07/2025 15:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
09/07/2025 15:23
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
-
09/07/2025 14:23
Juntada de Petição
-
08/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/07/2025 15:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
08/07/2025 15:39
Juntado(a)
-
08/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
03/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5029820-52.2019.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAPELANTE: WM COMERCIAL ATACADISTA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS PEREIRA DE ALMEIDA TEDESCO (OAB RJ241733)ADVOGADO(A): LUCIANA MATTAR VILELA (OAB ES012951) EMENTA TRIBUTÁRIO.
PIS E COFINS-IMPORTAÇÃO.
OPERAÇÕES POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS.
DESTINATÁRIO DA SUSPENSÃO DOS TRIBUTOS.
IMPORTADOR DIRETO.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
O cerne da controvérsia cinge-se à possibilidade ou não do reconhecimento do direito à suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/COFINS-Importação, nos casos de importações realizadas por conta e ordem de adquirente habilitado ao Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento de Infra-estrutura (REIDI). 2.
Consoante o art. 3º, II, da Lei nº 11.488/07, a suspensão da exigência do PIS-Importação e da COFINS-Importação só ocorre quando a operação é realizada diretamente pelo importador. 3.
Na Importação por Conta e Ordem, a importação não é realizada diretamente pela pessoa jurídica beneficiária do REIDI, mas, sim, por empresa "mandatária", ou seja, empresa intermediária (no caso, a trading company) especialmente contratada para tal fim, sendo certo que, conforme muito bem pontuado na sentença, “não foi intuito da norma conferir a suspensão da exação à pessoa jurídica ‘adquirente’ beneficiária do REIDI.
Caso fosse esta a pretensão do legislador, assim teria feito expressamente.
E, nesse caso, estaria abarcada no referido benefício as importações realizadas por conta e ordem, desde que a pessoa jurídica adquirente estivesse inserida em tal Regime Especial de Incentivo.
Não obstante, o que o legislador levou em consideração para a aplicação da suspensão foi o fato de a importação se dar diretamente pela pessoa jurídica beneficiária do REIDI”. 4.
Com efeito, na modalidade de importação por conta e ordem de terceiros, uma empresa (importadora por conta e ordem) é contratada para viabilizar (na definição mais recente, promover ao despacho aduaneiro), em seu nome, a importação de mercadoria adquirida no exterior por outra pessoa (que assume os encargos financeiros da operação), atuando como mandatário. 5.
Irreparável a sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento do direito de aplicação da suspensão das Contribuições para o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação, incidentes nas importações quando realizadas pela empresa autora por conta e ordem de terceiros habilitados no regime REIDI, diante dos claros termos da Lei, que, como cediço, não contém palavras inúteis, sendo o destinatário da suspensão dos tributos apenas o importador direto, ou seja, aquele que importa por conta própria, não abarcando aquele que figura tão somente como adquirente das importações por encomenda e por conta e ordem de terceiro.
Quisesse o legislador contemplar o real adquirente, não teria feito referência à modalidade direta da importação. 6.
Afastadas as alegações da recorrente no que pertine ao advento da Instrução Normativa RFB nº 2.121, expedida em 15 de dezembro de 2022, que passou a autorizar, em seus arts. 646 e seguintes, a extensão do Reidi à modalidade de importação por conta e ordem para máquinas, aparelhos e materiais de construção destinados a obras de infraestrutura, na medida em que a presente ação de procedimento comum tem objeto específico, tendo sido fundamentada de acordo com a legislação vigente à época (Lei nº 11.488/07) e ainda plenamente em vigor, motivo pelo qual eventual modificação de entendimento posterior da Administração não poderia ser aplicada no caso concreto. 7.
A controvérsia dos autos gira em torno das importações realizadas por conta e ordem de adquirente habilitado ao Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento de Infra-estrutura (REIDI), segundo os critérios estabelecidos na Lei nº 11.488/07 (art. 3º, II) e regulamentados pelo Decreto nº 6.144/07, sendo certo, ainda, que a Solução de Consulta COSIT nº 123/2018 encontrava-se plenamente válida à época dos fatos, não podendo ser aplicadas as novas regras instituídas na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. 8.
Majoração dos honorários advocatícios em 1% (um por cento), a ser acrescido ao valor fixado na sentença, em favor da apelada, consoante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/15. 9.
Recurso de apelação conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS e a Juíza Federal Convocada ITÁLIA BERTOZZI, negar provimento à apelação, nos termos do voto da Relatora.
Foi determinada a juntada das notas taquigráficas, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
01/07/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 22:47
Juntado(a)
-
23/06/2025 17:17
Remetidos os Autos - GAB09 -> SUB3TESP
-
18/06/2025 14:00
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB07 -> SUB3TESP
-
18/06/2025 13:56
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
17/06/2025 22:36
Sentença confirmada - por maioria
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
09/06/2025 12:34
Juntado(a)
-
09/06/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
09/06/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5029820-52.2019.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50298205220194025001/ES)RELATOR: CLAUDIA NEIVAAPELANTE: WM COMERCIAL ATACADISTA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS PEREIRA DE ALMEIDA TEDESCO (OAB RJ241733)ADVOGADO(A): LUCIANA MATTAR VILELA (OAB ES012951)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 06/06/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
06/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
06/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/06/2025 18:16
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
-
06/06/2025 18:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
06/06/2025 18:15
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
-
06/06/2025 18:13
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
03/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
30/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
30/05/2025 17:17
Juntado(a)
-
30/05/2025 16:45
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
-
30/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/05/2025 16:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
30/05/2025 16:42
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
-
30/05/2025 16:41
Juntado(a)
-
30/05/2025 16:38
Retirado de pauta
-
26/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
-
23/05/2025 19:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
-
23/05/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/05/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 89
-
23/05/2025 16:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
14/05/2025 00:00
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
-
13/05/2025 23:59
Juntado(a)
-
27/04/2025 16:18
Remetidos os Autos - GAB09 -> SUB3TESP
-
15/04/2025 18:44
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
09/04/2025 13:15
Juntada de Petição
-
09/04/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
09/04/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/04/2025 13:12
Juntada de Petição
-
03/04/2025 12:05
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
03/04/2025 11:37
Juntada de Petição
-
02/04/2025 15:30
Juntado(a)
-
02/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/04/2025 15:22
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
02/04/2025 13:43
Juntado(a)
-
02/04/2025 13:42
Retirado de pauta
-
02/04/2025 13:41
Juntado(a)
-
02/04/2025 10:22
Juntada de Petição
-
31/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b>
-
31/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 12ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 28 de abril de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 15 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5029820-52.2019.4.02.5001/ES (Pauta: 86) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: WM COMERCIAL ATACADISTA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANA MATTAR VILELA (OAB ES012951) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
28/03/2025 18:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
-
28/03/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/03/2025 17:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 86
-
28/03/2025 17:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
17/09/2024 19:58
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB09
-
17/09/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/09/2024 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
12/09/2024 16:11
Remetidos os Autos - GAB09 -> SUB3TESP
-
12/09/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
-
11/09/2024 20:31
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
-
01/04/2022 15:17
Juntada de Petição
-
21/08/2020 11:36
Distribuído por prevenção - Número: 50007935520204020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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