TRF2 - 5008841-30.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008841-30.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: ALFREDO SERGIO POEYS DE ALMEIDAADVOGADO(A): SIMONE ALVES CASSINI (OAB ES029095) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para ciência da descida dos autos, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Decorrido o prazo acima, nada sendo requerido, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença da presente demanda e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/09/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 20:42
Determinada a intimação
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09/09/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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15/06/2025 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008841-30.2023.4.02.5001/ES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
11/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:58
Determinada a intimação
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30/05/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 02:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/05/2025 08:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE02
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29/05/2025 08:33
Transitado em Julgado
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29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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08/05/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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17/04/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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16/04/2025 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/04/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 20:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/04/2025 18:02
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/03/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
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28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
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28/03/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5008841-30.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 231) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) PROCURADOR(A): GIZA HELENA COELHO RECORRIDO: ALFREDO SERGIO POEYS DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): SIMONE ALVES CASSINI (OAB ES029095) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de março de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/03/2025 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/03/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 231
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19/09/2024 07:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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18/09/2024 15:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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01/09/2024 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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17/07/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 478,85 em 17/07/2024 Número de referência: 1200043
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12/07/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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28/06/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2024 11:17
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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27/06/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 10:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/09/2023 17:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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14/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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07/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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23/08/2023 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2023 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 08:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/08/2023 14:28
Conclusos para julgamento
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08/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2023 08:39
Juntada de Petição
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19/06/2023 00:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 17
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19/06/2023 00:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/06/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 15:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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13/06/2023 12:22
Juntada de Petição
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26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2023 13:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2023 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2023 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2023 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 21:42
Determinada a citação
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13/04/2023 19:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2023 19:16
Juntada de Petição
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27/03/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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