TRF2 - 5001228-53.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 19:52
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
31/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 06:29
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
-
31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
-
22/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72, 74 e 73
-
14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
-
11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5001228-53.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 05030334420154025101/RJ)RELATOR: ALCIDES MARTINSAGRAVADO: MARIA JOSE RODRIGUES ROCHA (Espólio)ADVOGADO(A): ANA RACHEL DE MIRANDA FERREIRA CARNEIRO (OAB RJ186867)INTERESSADO: JESSIKA RODRIGUES BATISTAADVOGADO(A): ANA RACHEL DE MIRANDA FERREIRA CARNEIROINTERESSADO: JAISSON RODRIGUES BATISTAADVOGADO(A): ANA RACHEL DE MIRANDA FERREIRA CARNEIROATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 10/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
10/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
-
10/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
10/07/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001228-53.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAGRAVADO: MARIA JOSE RODRIGUES ROCHA (Espólio)ADVOGADO(A): ANA RACHEL DE MIRANDA FERREIRA CARNEIRO (OAB RJ186867)INTERESSADO: JESSIKA RODRIGUES BATISTAADVOGADO(A): ANA RACHEL DE MIRANDA FERREIRA CARNEIROINTERESSADO: JAISSON RODRIGUES BATISTAADVOGADO(A): ANA RACHEL DE MIRANDA FERREIRA CARNEIRO EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESCRIÇÃO PARA HABILITAÇÃO DE HERDEIROS.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos pela FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto em face de decisão que rejeitou a alegação de prescrição executória suscitada no curso do cumprimento de sentença nº 0503033-44.2015.4.02.5101, ajuizado por herdeiros de servidora falecida.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao afastar a alegação de prescrição intercorrente e reconhecer a tempestividade da habilitação dos herdeiros no cumprimento de sentença oriundo da Ação Coletiva nº 2000.5101003299-8.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.O acórdão embargado examina de forma expressa e fundamentada todos os pontos relevantes à controvérsia, não havendo omissão ou contradição que justifique a oposição de embargos de declaração. 4.A parte embargante apenas manifesta inconformismo com a solução jurídica adotada, o que não se enquadra entre as hipóteses de cabimento dos embargos previstas no art. 1.022 do CPC. 5.A jurisprudência do STJ reconhece que, em caso de falecimento da parte, a suspensão do processo tem efeito retroativo (ex tunc), o que impede o reconhecimento da prescrição intercorrente no período entre o óbito e a habilitação dos herdeiros, por ausência de prazo legal específico. 6.A afetação do Tema nº 1254 do STJ não impõe o sobrestamento do processo em instâncias ordinárias, limitando-se aos recursos especiais e agravos em recurso especial que tramitam na Corte Superior. 7.Embargos de declaração não constituem via adequada para rediscutir fundamentos jurídicos ou reavaliar provas, tampouco para mero prequestionamento, se ausentes vícios no julgado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.Recurso improvido. Tese de julgamento: 1.
O reconhecimento da morte da parte no curso da execução suspende o processo com efeitos ex tunc, não correndo prazo prescricional para a habilitação dos herdeiros. 2. A oposição de embargos de declaração exige a demonstração de omissão, contradição ou obscuridade, não se prestando à rediscussão do mérito. 3.
A afetação de tema ao rito dos repetitivos no STJ não determina, por si só, o sobrestamento dos processos em trâmite nas instâncias ordinárias.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 3º, 313, I, e 314.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1254 (afetação); TRF2.
ED em AC 5026280-79.2022.4.02.5101.
Relator Desembargador Federal REIS FRIEDE. 6ª Turma Especializada.
DJe 10/10/2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, na forma da fundamentação supra, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
07/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
07/07/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
04/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 17:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
04/07/2025 17:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/07/2025 19:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
11/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 12:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
-
11/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 24/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 30/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5001228-53.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 105) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: MARIA JOSE RODRIGUES ROCHA (Espólio) ADVOGADO(A): ANA RACHEL DE MIRANDA FERREIRA CARNEIRO (OAB RJ186867) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: JESSIKA RODRIGUES BATISTA ADVOGADO(A): ANA RACHEL DE MIRANDA FERREIRA CARNEIRO INTERESSADO: JAISSON RODRIGUES BATISTA ADVOGADO(A): ANA RACHEL DE MIRANDA FERREIRA CARNEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/06/2025 18:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/06/2025
-
10/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/06/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 105
-
29/05/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
29/05/2025 16:03
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 37, 36, 35, 44, 46 e 45
-
29/05/2025 15:59
Juntada de Petição
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
-
13/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/05/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
13/05/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
08/05/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
08/05/2025 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
08/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 14:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
08/05/2025 14:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/05/2025 14:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
29/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
04/04/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2025<br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b>
-
04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2025<br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b>
-
04/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 15/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/04/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5001228-53.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 138) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA AGRAVANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: MARIA JOSE RODRIGUES ROCHA (Espólio) ADVOGADO(A): ANA RACHEL DE MIRANDA FERREIRA CARNEIRO (OAB RJ186867) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: JESSIKA RODRIGUES BATISTA ADVOGADO(A): ANA RACHEL DE MIRANDA FERREIRA CARNEIRO INTERESSADO: JAISSON RODRIGUES BATISTA ADVOGADO(A): ANA RACHEL DE MIRANDA FERREIRA CARNEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
03/04/2025 14:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/04/2025
-
03/04/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 03/04/2025 14:05:49)
-
03/04/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/04/2025 13:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 138
-
18/03/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
18/03/2025 11:54
Remetidos os Autos - GAB29 -> SUB5TESP
-
18/03/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
17/03/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/03/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/03/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 10 e 9
-
08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/02/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
05/02/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
05/02/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 17:53
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB13 -> SUB5TESP
-
03/02/2025 21:40
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 114 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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