TRF2 - 5000008-20.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:02
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 14:02
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
-
12/09/2025 12:53
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
-
11/09/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000008-20.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DESPACHO/DECISÃO Atenda-se ao requerido na petição do evento 59.1.
Quanto ao requerido da petição do evento 67.1, conforme o art. 11, § 3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, a gestão dos representantes processuais e destinatários das intimações eletrônicas fica a cargo do próprio interessado, diretamente no sistema.
Não obstante, cadastre-se LEANDRO ALBERTO RAMOS (cujo nome consta na procuração do evento 67.2) como representante processual da EMGEA.
Em seguida, intime-se-a, para ciência. -
27/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 21:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
26/08/2025 21:43
Despacho
-
25/08/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
25/08/2025 17:39
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
-
25/08/2025 11:23
Juntada de Petição
-
23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54, 55 e 56
-
21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000008-20.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a petição renunciante retro, atenda seu subscritor, em 10 (dez) dias, o disposto no art. 112 do CPC, quanto à comprovação da ciência do mandante. -
19/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 01:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
19/08/2025 01:18
Determinada a intimação
-
14/08/2025 14:54
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB21
-
14/08/2025 12:41
Juntada de Petição
-
31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54, 55, 56
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54, 55, 56
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000008-20.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0029606-07.2000.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: CARLOS AUGUSTO MACARIOADVOGADO(A): MARILIA VIDAL SALLES (OAB RJ036908)ADVOGADO(A): RAFAEL FERRAZ COUTINHO (OAB RJ143235)ADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS MENDES FERNANDES (OAB RJ237086)ADVOGADO(A): LEANDRO SOARES DO NASCIMENTO (OAB RJ159838)AGRAVANTE: CONCEICAO APARECIDA DE CARVALHOADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA SILVA (OAB RJ221297)ADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS MENDES FERNANDES (OAB RJ237086)AGRAVADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOSINTERESSADO: CLAUDIO JOSE MACARIOADVOGADO(A): RAFAEL FERRAZ COUTINHOADVOGADO(A): MARILIA VIDAL SALLESINTERESSADO: CLAUDIO MACARIO CONSTRUTORA LTDAADVOGADO(A): RAFAEL FERRAZ COUTINHOADVOGADO(A): MARILIA VIDAL SALLESINTERESSADO: TANIA LUCIA SOARES OJEDAADVOGADO(A): RAFAEL FERRAZ COUTINHOADVOGADO(A): MARILIA VIDAL SALLES EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. PENHORA DE BENS. HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO.
OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. SEDE PROCESSUAL INADEQUADA.
EXCEPCIONALIDADE DOS EFEITOS INFRINGENTES.
RESOLUÇÃO INTEGRAL, CONSISTENTE E MOTIVADA DA QUESTÃO POSTA EM JUÍZO.
CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. - São cabíveis os embargos de declaração para saneamento de eventual obscuridade, omissão, contradição ou erro material em ato judicial decisório, nos estritos termos do art. 1.022 do CPC. - Se as razões de embargos de declaração consistem em nítida rediscussão da matéria apreciada e exaurida no acórdão embargado, tal pretensão, sendo de reforma do julgado, mediante inapropriado rejulgamento, não encontra sede processual adequada na via declaratória, restrita ao saneamento dos vícios previstos no art. 1.022, ou de erro material nos termos do art. 494, I, todos do CPC, quando os efeitos infringentes são extremamente excepcionais. - O órgão julgador não está obrigado a rebater especificamente todos os argumentos da parte, quando, por outros motivos, devidamente expostos e suficientemente compreensíveis, tiver firmado seu convencimento e resolvido, integral e consistentemente, a questão posta em juízo, a partir das alegações apresentadas e provas produzidas, conforme o princípio da fundamentação das decisões judiciais. - O mero inconformismo com a decisão guerreada, deve ser objeto de recurso em sede processual adequada, eis que não se confunde com os estreitos limites dos embargos de declaração. - Não se verificando qualquer omissão no ato judicial embargado de declaração, descabe falar-se em saneamento e integração daquele por força deste. - Embargos de declaração não providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração interpostos, mantendo-se integralmente o acórdão retro, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025. -
29/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 13:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
28/07/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/07/2025 14:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/07/2025 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
21/07/2025 13:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento do dia 23 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada. https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5000008-20.2025.4.02.0000/RJ (Aditamento: 36) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: CARLOS AUGUSTO MACARIO ADVOGADO(A): MARILIA VIDAL SALLES (OAB RJ036908) ADVOGADO(A): RAFAEL FERRAZ COUTINHO (OAB RJ143235) ADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS MENDES FERNANDES (OAB RJ237086) ADVOGADO(A): LEANDRO SOARES DO NASCIMENTO (OAB RJ159838) AGRAVANTE: CONCEICAO APARECIDA DE CARVALHO ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA SILVA (OAB RJ221297) ADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS MENDES FERNANDES (OAB RJ237086) AGRAVADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS PROCURADOR(A): LARISSA NOLASCO INTERESSADO: CLAUDIO JOSE MACARIO ADVOGADO(A): RAFAEL FERRAZ COUTINHO ADVOGADO(A): MARILIA VIDAL SALLES INTERESSADO: CLAUDIO MACARIO CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL FERRAZ COUTINHO ADVOGADO(A): MARILIA VIDAL SALLES INTERESSADO: TANIA LUCIA SOARES OJEDA ADVOGADO(A): RAFAEL FERRAZ COUTINHO ADVOGADO(A): MARILIA VIDAL SALLES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
04/07/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
04/07/2025 12:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 36
-
04/07/2025 12:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28 e 29
-
05/06/2025 17:00
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
-
05/06/2025 17:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
-
05/06/2025 16:39
Juntada de Petição
-
04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000008-20.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a possibilidade de atribuição de eficácia infringente aos embargos de declaração opostos, intime-se a parte adversária, na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC, permitindo-se-lhe a apresentação de contrarrazões.
Decorridos os prazos legais, restituam-se-me os autos. -
02/06/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/05/2025 11:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
31/05/2025 11:17
Determinada a intimação
-
28/05/2025 18:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28 e 29
-
11/05/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
11/05/2025 21:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/05/2025 15:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
06/05/2025 15:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/05/2025 13:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/05/2025 13:44
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
24/04/2025 14:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b>
-
14/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de abril de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.
Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º da ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP 2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meiode videoconferênciada7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650 Agravo de Instrumento Nº 5000008-20.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 62) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: CARLOS AUGUSTO MACARIO ADVOGADO(A): MARILIA VIDAL SALLES (OAB RJ036908) ADVOGADO(A): RAFAEL FERRAZ COUTINHO (OAB RJ143235) ADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS MENDES FERNANDES (OAB RJ237086) ADVOGADO(A): LEANDRO SOARES DO NASCIMENTO (OAB RJ159838) AGRAVANTE: CONCEICAO APARECIDA DE CARVALHO ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA SILVA (OAB RJ221297) ADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS MENDES FERNANDES (OAB RJ237086) AGRAVADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS PROCURADOR(A): LARISSA NOLASCO INTERESSADO: CLAUDIO JOSE MACARIO ADVOGADO(A): RAFAEL FERRAZ COUTINHO ADVOGADO(A): MARILIA VIDAL SALLES INTERESSADO: CLAUDIO MACARIO CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL FERRAZ COUTINHO ADVOGADO(A): MARILIA VIDAL SALLES INTERESSADO: TANIA LUCIA SOARES OJEDA ADVOGADO(A): RAFAEL FERRAZ COUTINHO ADVOGADO(A): MARILIA VIDAL SALLES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
10/04/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
10/04/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/04/2025 15:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 62
-
31/03/2025 12:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
20/03/2025 13:39
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB21
-
20/03/2025 13:37
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
12/03/2025 17:02
Juntada de Petição
-
22/02/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
14/02/2025 13:58
Juntada de Petição
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/02/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/01/2025 21:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
31/01/2025 21:42
Determinada a intimação
-
07/01/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
07/01/2025 18:13
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
-
02/01/2025 16:57
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 652 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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