TRF2 - 5053279-35.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:03
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO28
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09/09/2025 07:02
Transitado em Julgado
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 11:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
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15/07/2025 11:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 11:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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23/06/2025 17:50
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b>
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18/06/2025 15:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 14:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 146
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17/06/2025 15:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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17/06/2025 14:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/06/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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30/05/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 26
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28/05/2025 15:47
Juntada de Petição - UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA (RJ203305 - FERNANDA CAMPOS BENEVENTO)
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/05/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5053279-35.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50532793520234025101/RJ)RELATOR: MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAPELANTE: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): RACHEL QUINTANA RUA (OAB RJ146157)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 22/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
22/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5053279-35.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAPELANTE: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): RACHEL QUINTANA RUA (OAB RJ146157) EMENTA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
ANS.
MULTA ADMINISTRATIVA.
PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA ASSISTENCIAL.
AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS.
CUMPRIMENTO DO PRAZO LEGAL.
NULIDADE DA PENALIDADE.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA ANULAÇÃO.
RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.Apelações interpostas pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS e pela UNIMED SÃO GONÇALO NITERÓI SOC COOPERATIVA DE SERV MED E HOSP LTDA contra sentença que julgou procedente o pedido para anular a multa imposta à operadora no âmbito do processo administrativo nº 33910.0263182019-25, por suposta negativa de cobertura assistencial à beneficiária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se a operadora forneceu cobertura assistencial à beneficiária tempestivamente, garantindo o direito de realização dos procedimentos solicitados; e (ii) verificar se a devolução dos valores eventualmente pagos a título de multa é consequência lógica da anulação do ato administrativo, independente de pedido expresso nesse sentido.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.A operadora comprovou ter autorizado os procedimentos requeridos pela beneficiária dentro do prazo de cinco dias úteis estabelecido na RN 388/15 para reparação voluntária e eficaz. 4.Dois dos exames foram realizados no mesmo dia da solicitação, e o terceiro foi devidamente autorizado, tendo sido comunicado à beneficiária via telefone e e-mail, com indicação do laboratório e dias disponíveis para sua realização. 5.A própria beneficiária admitiu, em gravação apresentada nos autos, que não compareceu ao laboratório por problemas pessoais, e não por falta de autorização. 6.A devolução do valor pago indevidamente a título de multa é consequência direta da nulidade declarada na sentença, devendo ser determinada para evitar enriquecimento sem causa da Administração, sendo interpretação razoável retirada de interpretação lógico-sistemática da peça inicial.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.Recurso da ANS não provido e recurso da UNIMED parcialmente provido.
Tese de julgamento: a) Não há infração ao artigo 77 da RN 124/2006 da ANS quando a operadora comprova a autorização tempestiva dos procedimentos solicitados e a não realização decorre de ato de vontade do beneficiário. b) A devolução dos valores pagos em razão da multa declarada nula apresenta-se como um consectário natural da própria decisão anulatória, independentemente de pedido expresso nesse sentido.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.656/98, arts. 12, 25 a 27; RN 124/2006, art. 77; RN 388/15, art. 10; Código Civil, art. 884; CPC, arts. 329, II e 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 253.089/SE; AgInt no REsp 1981341/SP; AgInt no AgRg no AREsp 71.621/RJ.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA ANS, majorando a condenação em honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para 11% (onze por cento) sobre o valor atualizado da causa, e DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA UNIMED, para determinar a devolução dos valores indevidamente pagos a título da multa imposta no âmbito do processo administrativo nº 33910.0263182019-25, como consequência lógica da declaração de nulidade do ato administrativo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
19/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 17:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
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16/05/2025 17:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 18:12
Sentença desconstituída - por unanimidade
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12/05/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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15/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
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15/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 06/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 12/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5053279-35.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 150) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RACHEL QUINTANA RUA (OAB RJ146157) APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/04/2025 14:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 14:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 150
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11/04/2025 07:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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11/04/2025 07:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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07/04/2025 10:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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01/08/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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01/08/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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30/07/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/07/2024 14:21
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB29 -> SUB5TESP
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28/07/2024 09:10
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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