TRF2 - 5001928-83.2024.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:06
Baixa Definitiva
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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06/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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02/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> ESCOL01
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02/06/2025 13:01
Transitado em Julgado - Data: 31/05/2025
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31/05/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001928-83.2024.4.02.5005/ES RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDARECORRENTE: CONCEBIDA MARIA VIEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): OLIMPIO ANTONIO DE PAULO NETO (OAB ES035482)ADVOGADO(A): LÍBIAN CARLA AMARAL GONÇALVES TEIXEIRA (OAB ES025804) PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
VISÃO MONOCULAR.
PERITO CONCLUIU QUE NÃO HÁ INCAPACIDADE PARA AS ATIVIDADES DECLARADAS PELA PARTE AUTORA.
AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COM MÉDICO ESPECIALISTA. os conceitos de deficiência e incapacidade são distintos. o fato de o segurado ser considerado deficiente não implica, por si só, o reconhecimento da incapacidade laborativa. se o requisito da incapacidade não está preenchido outros fatores e aspectos sociais não podem ensejar sozinhos a concessão pretendida.
Súmula 77 da Turma Nacional de Uniformização.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, ficando a exigência suspensa, na forma do artigo 98,§3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e dê-se baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 15 de maio de 2025. -
19/05/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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19/05/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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16/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 18:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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09/05/2025 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 10:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 7
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/04/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:14
Retirado de pauta
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28/04/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>08/05/2025 14:00 a 15/05/2025 17:00</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 15 de maio de 2025, quinta-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5001928-83.2024.4.02.5005/ES (Pauta: 23) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: CONCEBIDA MARIA VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): OLIMPIO ANTONIO DE PAULO NETO (OAB ES035482) ADVOGADO(A): LÍBIAN CARLA AMARAL GONÇALVES TEIXEIRA (OAB ES025804) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: FREDSON REISEN Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
24/04/2025 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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24/04/2025 11:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/05/2025 14:00 a 15/05/2025 17:00</b><br>Sequencial: 23
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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10/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR03G02)
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08/04/2025 16:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/02/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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30/01/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 20:16
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2024 08:03
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 08:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/08/2024 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/07/2024 09:37
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/07/2024 04:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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24/06/2024 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/05/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2024 11:47
Juntada de Petição
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CONCEBIDA MARIA VIEIRA <br/> Data: 21/06/2024 às 15:00. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Tel:
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03/05/2024 15:50
Despacho
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03/05/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2024 23:55
Juntada de Petição
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02/05/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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