TRF2 - 5079992-47.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:12
Baixa Definitiva
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25/08/2025 14:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO38
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25/08/2025 14:13
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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24/08/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 138 e 139
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14/08/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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14/08/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
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12/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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12/08/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5079992-47.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MIGUEL CAVENDISH PORTO PIRES DE MELLO (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (AUTOR)ADVOGADO(A): HIAGO FRANKLIN SOUZA BORGES (OAB RO008895)ADVOGADO(A): HERBERT WENDER ROCHA (OAB RO003739)ADVOGADO(A): FILIPH MENEZES DA SILVA (OAB RO005035)INTERESSADO: RAQUEL CAVENDISH PORTO (Representante) (AUTOR)ADVOGADO(A): HIAGO FRANKLIN SOUZA BORGESADVOGADO(A): HERBERT WENDER ROCHAADVOGADO(A): FILIPH MENEZES DA SILVA DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 125, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 114, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute o cumprimento do requisito econômico para a concessão de benefício assistencial de prestação continuada.
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA.
CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA VULNERABILIDADE SOCIAL. VERIFICAÇÃO JUDICIAL CONSTATA QUE O RECORRENTE RESIDE EM CASA DE BOM PADRÃO GUARNECIDA DE ELETRODOMÉSTICOS E MÓVEIS EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. É DEVER DA FAMÍLIA AJUDAR-SE MUTUAMENTE E ENQUANTO ISSO FOR POSSÍVEL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO. 2. Nas razões recursais (Evento 50, PUIL TNU1), a parte recorrente aduziu que que faz jus ao benefício assistencial de prestação continuada e que a avó não integra o núcleo familar do autor. 3.
Apesar da alegada divergência jurisprudencial, a pretensão da parte recorrente implica reexame dos fatos e provas dos autos pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, o que é vedado pela sua Súmula 42, uma vez que foram analisadas, pela Turma Recursal, as condições socioeconômicas da parte, informadas no mandado de verificação social, para apuração da sua miserabilidade e recebimento do benefício: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 4.
No mais, a parte autora pretende ver o direito ao benefício reconhecido com base na tese de que o grupo familiar deve ser definido a partir de uma interpretação restrita do art. 20 da Lei 8.742/1993, mas a jurisprudência da TNU já se firmou no sentido de que essa orientação não exclui o papel subsidiário do Estado em relação ao dever de mútua assistência familiar.
Nesse sentido, confira-se: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO IDOSO - LOAS.
A ANÁLISE DO REQUISITO SOCIOECONÔMICO NÃO SE LIMITA AO CÁLCULO DA RENDA PER CAPTA.
SUBSIDIARIDADE DA ATUAÇÃO ESTATAL.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Para fins de cálculo da renda per capta, o grupo familiar deve ser definido a partir da interpretação restrita do disposto no art. 20 da Lei n.º 8.742/1993.
Inteligência do Tema 73 da TNU. 2.
Todavia, a análise do requisito socioeconômico não fica restrito a este aspecto, pois "O critério objetivo consubstanciado na exigência de renda familiar per capta inferior a ¼ do salário-mínimo gera uma presunção relativa de miserabilidade, que pode, portanto, ser afastada por outros elementos de prova" (Tema 122 da TNU). 3.
O benefício assistencial de prestação continuada pode ser indeferido se ficar demonstrado que os devedores legais podem prestar alimentos civis sem prejuízo de sua manutenção, em atenção ao princípio da subsidiariedade da atuação estatal (TNU, PEDILEF n.º 0517397-48.2012.4.05.8300, Relator Juiz Federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira, j. 23.02.2017). 4.
No caso concreto, observo que a Turma de origem afastou o caráter subsidiário da atuação estatal, o que vai de encontro ao entendimento da TNU. 5.
Incidente de Uniformização conhecido e provido. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 1003267-61.2020.4.01.3600, GUSTAVO MELO BARBOSA - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 27/06/2022.) 5.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com base no artigo 14, V, d, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
08/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:57
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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16/07/2025 11:03
Conclusos para decisão de admissibilidade
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10/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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29/06/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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12/06/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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12/06/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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03/06/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/06/2025 06:26
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G01 -> RJRIOGABVICE
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02/06/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 115
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115 e 116
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28/04/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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28/04/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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28/04/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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28/04/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101, 102 e 103
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25/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2025 15:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/04/2025 14:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101, 102 e 103
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b>
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b>
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10/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 24 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5079992-47.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 184) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: MIGUEL CAVENDISH PORTO PIRES DE MELLO (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (AUTOR) ADVOGADO(A): HIAGO FRANKLIN SOUZA BORGES (OAB RO008895) ADVOGADO(A): HERBERT WENDER ROCHA (OAB RO003739) ADVOGADO(A): FILIPH MENEZES DA SILVA (OAB RO005035) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: RACHEL ALENCAR DE CASTRO ARAUJO PASTOR INTERESSADO: RAQUEL CAVENDISH PORTO (Representante) (AUTOR) ADVOGADO(A): HIAGO FRANKLIN SOUZA BORGES ADVOGADO(A): HERBERT WENDER ROCHA ADVOGADO(A): FILIPH MENEZES DA SILVA INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANTONIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
09/04/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/04/2025 15:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 184
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01/04/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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01/04/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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31/03/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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21/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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21/02/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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27/01/2025 13:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 76
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26/01/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 89
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89, 90 e 91
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12/12/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/12/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/12/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 19:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70, 75, 69 e 74
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10/12/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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10/12/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
10/12/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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10/12/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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10/12/2024 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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10/12/2024 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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03/12/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 73
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03/12/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
03/12/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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29/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/11/2024 15:40
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 12:53
Juntado(a)
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07/08/2024 17:14
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 20:44
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 18:07
Juntada de Petição
-
10/04/2024 00:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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10/04/2024 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/04/2024 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/04/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/03/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50, 52 e 53
-
12/03/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
12/03/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
11/03/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 02:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
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31/01/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
-
29/01/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 42
-
25/01/2024 19:54
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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11/01/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
15/12/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 11:57
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 25
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14/12/2023 14:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/12/2023 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
08/12/2023 12:36
Juntada de Petição
-
21/11/2023 12:05
Juntada de Petição
-
07/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
03/11/2023 12:41
Juntada de Petição
-
03/11/2023 12:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 29
-
26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29 e 30
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23/10/2023 09:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
16/10/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIGUEL CAVENDISH PORTO PIRES DE MELLO <br/> Data: 12/12/2023 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
25/09/2023 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
25/09/2023 19:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
22/09/2023 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 20:30
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/09/2023 20:30
Determinada a citação
-
19/09/2023 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2023 13:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
-
03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
24/07/2023 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2023 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2023 20:02
Determinada a intimação
-
24/07/2023 18:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/07/2023 18:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/07/2023 16:58
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/07/2023 16:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
24/07/2023 16:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/07/2023 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/07/2023 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2023 15:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/07/2023 15:29
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
24/07/2023 15:27
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
24/07/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
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