TRF2 - 5084926-48.2023.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 151
-
15/09/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 151
-
15/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/09/2025 14:06
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-67
-
15/09/2025 14:05
Determinada a intimação
-
12/09/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 17:51
Juntado(a)
-
12/09/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:56
Juntada de Petição
-
10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 138 e 139
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 138 e 139
-
02/09/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5084926-48.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SERGIO SANTANA DE MORAESADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475)ADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778) DESPACHO/DECISÃO Considerando a utilização de números corretos, índices de correção monetária e juros, bem como a demonstração clara da incidência dos últimos, HOMOLOGO O CÁLCULO DA PARTE RÉ, EVENTO 132. Cadastre-se requisição.
Rio de Janeiro, 27/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 13699 -
28/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 12:16
Determinada a intimação
-
27/08/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
20/08/2025 19:25
Juntada de Petição
-
18/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129 e 130
-
23/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 12:34
Determinada a intimação
-
22/07/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
15/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
14/07/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 22:45
Juntada de Petição
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5084926-48.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SERGIO SANTANA DE MORAESADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475)ADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes liquidarem o montante residual ainda não pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 497 e 498 do Código de Processo Civil; quanto à devolução de liquidação mencionada, 509, § 2º e 523 CPC/2015). Sendo dupla a omissão, o processo será baixado e arquivado; somente será reaberto após uma das partes apresentar os cálculos acompanhados de respectivo requerimento de desarquivamento, isto se o fizer dentro do prazo prescricional de 5 anos (súmula 150 STF).
Neste caso, deverá a parte dirigir-se à Secretaria (Cartório Judicial) para comunicar a petição de desarquivamento, já que não há controle de petições de processos arquivados.
No mesmo prazo estabelecido no 1º parágrafo (de 15 dias) deverão ser cumpridas todas as outras obrigações, principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 17/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 50077 -
17/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:11
Determinada a intimação
-
17/06/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 12:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
17/06/2025 07:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIO01
-
17/06/2025 06:39
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 105
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 105
-
13/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92, 93 e 94
-
12/05/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
12/05/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
08/05/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 18:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/05/2025 17:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
29/04/2025 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92, 93 e 94
-
24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b>
-
24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b>
-
24/04/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de maio de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5084926-48.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 57) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO RECORRENTE: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: SERGIO SANTANA DE MORAES (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475) ADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
15/04/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/04/2025 12:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 57
-
14/04/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 18:39
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
03/04/2025 17:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 88 - Juntada de certidão - 03/04/2025 16:20:19)
-
03/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:23
Despacho
-
03/04/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 11:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
02/04/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
10/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 14:59
Determinada a intimação
-
07/03/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
22/02/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
22/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
-
10/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/02/2025 17:32
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
05/09/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
19/08/2024 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
19/08/2024 22:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
09/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 17:04
Determinada a intimação
-
09/08/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 11:39
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIO01
-
09/08/2024 11:31
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2024
-
09/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 53
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 53
-
18/07/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
18/07/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
08/07/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2024 13:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/07/2024 17:59
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
03/07/2024 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
03/07/2024 12:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/07/2024 14:00</b><br>Sequencial: 79
-
17/05/2024 14:29
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
19/03/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
05/03/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 12:39
Determinada a intimação
-
28/02/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2024 13:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
19/02/2024 13:27
Despacho
-
19/02/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
29/01/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
29/01/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
26/01/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/01/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/01/2024 12:59
Determinada a intimação
-
26/01/2024 09:10
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2024 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/11/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/11/2023 12:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2023 08:18
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/11/2023 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
14/11/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/11/2023 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
13/11/2023 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
10/11/2023 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 11:02
Julgado improcedente o pedido
-
09/11/2023 15:14
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
02/10/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2023 12:02
Determinada a intimação
-
02/10/2023 10:58
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2023 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/09/2023 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
07/08/2023 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2023 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2023 18:39
Determinada a citação
-
07/08/2023 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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