TRF2 - 5000918-47.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:04
Baixa Definitiva
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10/07/2025 14:02
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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08/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:06
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50003067520254025120/RJ
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 19:49
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50003067520254025120/RJ
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23/05/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000918-47.2025.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAGRAVANTE: SHEKINAH TERCEIRIZACAO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDAADVOGADO(A): CYNTHIA BURICH (OAB SC040756) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REMESSA DE DÉBITOS EXIGÍVEIS À PGFN.
CONTROLE DE LEGALIDADE E INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL.
OMISSÃO ADMINISTRATIVA.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL.
DECISÃO REFORMADA EM PARTE.
Caso em exame 1.
Agravo de Instrumento em face de decisão que indeferiu a medida liminar, que objetivava que fosse determinado que a Receita Federal do Brasil encaminhasse todos os débitos da impetrante para inscrição em dívida ativa na Procuradoria da Fazenda Nacional, para possibilitar que a contribuinte se mantenha no regime tributário simplificado do Simples Nacional.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute sobre a presença dos requisitos necessários à concessão da medida liminar, na forma do art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 c/c art. 300 do CPC.
Razões de decidir 3.
A Receita Federal do Brasil tem o prazo de 90 (noventa) dias para encaminhar à PGFN os débitos em aberto para fins de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 22 do Decreto-Lei nº 147/1967.
A norma foi regulamentada pela Portaria MF nº 447/2018 e pela Portaria PGFN nº 33/2018. 4.
A conduta omissiva da Administração, sem justificativas razoáveis, viola o direito do contribuinte à razoável duração do processo administrativo e o princípio da eficiência, estando, portanto, a omissão administrativa sujeita ao controle do Poder Judiciário, que tem o dever de preservar lesões ou ameaça a direitos, em cumprimento ao disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal (EC nº 45/2004).
Conclusão 5.
Conclui-se, portanto, que a decisão recorrida merece ser parcialmente reformada, para determinar que a autoridade impetrada encaminhe os débitos vencidos há mais de 90 (noventa) dias, a contar da impetração do Mandado de Segurança, e sujeitos ao controle de legalidade e à inscrição em dívida ativa, à PGFN.
Dispositivo 6.
Agravo de Instrumento parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
19/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 12:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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19/05/2025 12:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:44
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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13/05/2025 17:10
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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15/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5000918-47.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 82) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: SHEKINAH TERCEIRIZACAO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADO(A): CYNTHIA BURICH (OAB SC040756) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): MARCELO ANTONIO TEIXEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 82
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10/04/2025 19:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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13/03/2025 13:12
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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13/03/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/02/2025 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/02/2025 15:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/02/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2025 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2025 18:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/01/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/01/2025 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 16:07
Expedição de Mandado - Prioridade - TRF2SECOMD
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30/01/2025 16:06
Expedição de Mandado - Prioridade - TRF2SECOMD
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30/01/2025 14:41
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:40
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000306-75.2025.4.02.5120/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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30/01/2025 14:08
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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30/01/2025 14:07
Concedida em parte a Tutela Provisória
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29/01/2025 11:47
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 11 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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