TRF2 - 5064196-84.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO09
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06/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5064196-84.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARESAPELANTE: JEFFERSON GOMES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE TEODORO MARINS DA SILVA (OAB RJ162353)ADVOGADO(A): NEVITON DARIS (OAB RJ162285)ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS GOMES (OAB RJ165096) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇões CÍVEis.
RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL.
TRABALHADOR AVULSO PORTUÁRIO.
PPP EMITIDO POR SINDICATO.
METODOLOGIA DE MEDIÇÃO DE RUÍDO.
CALOR.
CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
EFEITOS FINANCEIROS DESDE A DER originária.
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO AUTOR.
DESPROVIMENTO DO RECURSO DO INSS.
I.
CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas em face da sentença que reconheceu a especialidade de períodos laborados com base na exposição a agentes nocivos e concedeu aposentadoria programada com Data de Início do Benefício (DIB) na DER reafirmada (02/12/2020) e determinou o pagamento das parcelas atrasadas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido por sindicato de trabalhadores avulsos é válido para comprovação da especialidade do labor; (ii) estabelecer se a metodologia utilizada para medição do ruído descaracteriza a especialidade do período; e (iii) determinar a incidência dos efeitos financeiros desde a DER original.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. O PPP emitido pelo sindicato da categoria profissional é válido para comprovar o tempo especial do trabalhador avulso portuário, conforme previsto na Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015 e jurisprudência consolidada do TRF da 2ª Região. 4. A impugnação à metodologia utilizada para medição do ruído não se sustenta, pois o PPP contém a descrição das atividades desenvolvidas, a exposição ao agente nocivo e a identificação do profissional responsável pela avaliação, sendo ônus da autarquia previdenciária fiscalizar e punir irregularidades. 5. A falta de menção expressa à NHO-01 não impede o reconhecimento do tempo especial, desde que constatada a exposição habitual e permanente ao agente nocivo em nível superior ao permitido. 6. Os períodos de 13/08/1996 a 04/04/1997, 01/09/1997 a 31/12/1997, 01/01/1998 a 28/02/1998, 01/09/1998 a 04/01/1999 e 03/01/2000 a 20/03/2007 devem ser reconhecidos como especiais, pois houve exposição ao calor acima dos limites de tolerância previstos na legislação aplicável. 7. O segurado não atingiu 25 anos de tempo especial na DER (25/09/2019), motivo pelo qual não faz jus à aposentadoria especial.
No entanto, ao converter o tempo especial em comum, totaliza tempo suficiente para aposentadoria por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, por alcançar a pontuação mínima exigida. 8. Os efeitos financeiros devem retroagir à data do requerimento administrativo (DER), momento em que o segurado já preenchia os requisitos para a concessão do benefício.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso provido/desprovido.
Tese de julgamento: "1.O PPP emitido pelo sindicato da categoria profissional do trabalhador avulso portuário é válido para comprovação da especialidade do labor; 2.
A metodologia utilizada para medição do ruído não invalida a caracterização do período como especial, desde que constatada a exposição habitual e permanente ao agente nocivo; 3.Os períodos de exposição ao calor acima dos limites de tolerância devem ser reconhecidos como tempo especial; 4. O segurado não faz jus à aposentadoria especial, mas tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, com conversão do tempo especial em comum e afastamento do fator previdenciário; 5. Os efeitos financeiros do benefício previdenciário devem retroagir à data do requerimento administrativo (DER)".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, §7º, I; Lei 8.213/1991, arts. 57, 58 e 29-C; Decreto 3.048/1999, Anexo IV; IN INSS/PRES nº 77/2015, art. 260.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, AC 5040136-56.2021.4.02.5001/ES, Rel.
Juiz Fed.
Gustavo Arruda Macedo, j. 11/09/2023; TRF2, AC 5071726-42.2021.4.02.5101/RJ, Rel.
Des.
Fed.
Marcello Ferreira de Souza Granado, j. 12/06/2023; TRF2, APELREEX 0000419-74.2012.4.02.5119, Rel.
Juiz Fed.
Conv.
Gustavo Arruda Macedo, j. 06/05/2020 e STJ, AgInt no AREsp 2.161.783/SP, Rel.
Min.
Humberto Martins, j. 27/04/2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação do INSS e DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação do autor, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
10/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 15:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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10/06/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/06/2025 14:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/05/2025 14:10
Sentença desconstituída - por unanimidade
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21/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/05/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2025 18:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/05/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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07/05/2025 18:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>21/05/2025 13:00</b>
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05/05/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 21 DE MAIO DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações importantes: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, para esta sessão, é a seguinte: 5.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 5.2) Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 5.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 5.4) Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado tendo em vista sua convocação no Gabinete 25, em substituição à Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (ato SEI PRES/TRF2 nº 93, de 11/02/2025); 6) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 6.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 6.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 6.4) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 7) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo e do Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5064196-84.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 6) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: JEFFERSON GOMES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE TEODORO MARINS DA SILVA (OAB RJ162353) ADVOGADO(A): NEVITON DARIS (OAB RJ162285) ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS GOMES (OAB RJ165096) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de maio de 2025.
Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente -
03/05/2025 20:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
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03/05/2025 19:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/05/2025 19:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 6
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14/04/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de MAIO e 12h59min do dia 16 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa, titular do Gabinete 02, em virtude da ausência justificada da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, bem como para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo; 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) votam Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 11/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 11/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5064196-84.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 13) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: JEFFERSON GOMES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE TEODORO MARINS DA SILVA (OAB RJ162353) ADVOGADO(A): NEVITON DARIS (OAB RJ162285) ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS GOMES (OAB RJ165096) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente -
11/04/2025 16:36
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB25
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11/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:33
Retirado de pauta
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11/04/2025 13:52
Juntada de Petição
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11/04/2025 11:42
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
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11/04/2025 10:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/04/2025 10:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 13
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25/03/2025 18:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/06/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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19/06/2023 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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15/06/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
15/06/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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