TRF2 - 5038060-59.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:41
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT01
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18/07/2025 19:41
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5038060-59.2021.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: SINDIMOL - SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E DO MOBILIARIO DE LINHARES E REGIAO NORTE DO ESPIRITO SANTO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) EMENTA TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, RAT E CONTRIBUIÇões destinadas a TERCEIROs.
VALORES DESCONTADOS DOS SALÁRIOS DE EMPREGADOS.
IRPF E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
INCIDêNcIA.
TEMA 1174 DO E.
STJ. SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame 1.
Apelação em face da r. sentença, que denegou a segurança e julgou improcedente o pedido formulado, o qual objetivava a declaração do direito de seus substituídos de excluírem da base de cálculo das Contribuições Previdenciárias previstas no art. 22, incisos I a III, da Lei n° 8.212/1991, as parcelas relativas a Contribuição Previdenciária retida dos Empregados e o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos empregados, haja vista que tais parcelas não se subsumirem ao conceito de remuneração, previsto no art. 195, inciso I, alínea “a”, da CF/88. 2.
Recurso em que se objetiva a reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos formulados na inicial.
II.
Questão em discussão 3.
Caso em que se discute a incidência da Contribuição Previdenciária Patronal, RAT e para terceiros sobre as parcelas descontadas dos salários dos empregados a título de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e de contribuição previdenciária retida do segurado do RGPS.
III.
Razões de decidir 4.
Os descontos efetuados na remuneração dos empregados a título de contribuição previdenciária retida do segurado do RGPS e de imposto de renda pessoa física retido na fonte constituem ônus suportados pelos próprios trabalhadores da empresa e, por isso, não possuem natureza indenizatória, tampouco há previsão legal de isenção. 5.
Conforme decidido pelo E.
STJ, no julgamento do Tema 1.174, os descontos realizados pelo empregador não alteram a natureza salarial das verbas, que integram, portanto, a base de cálculo das contribuições devidas pela empresa ao Seguro Social, ao RAT e a terceiros.
IV.
Dispositivo 6.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
22/05/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 16:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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22/05/2025 16:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/05/2025 17:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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20/05/2025 13:56
Sentença confirmada - por unanimidade
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29/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5038060-59.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 74) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: SINDIMOL - SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E DO MOBILIARIO DE LINHARES E REGIAO NORTE DO ESPIRITO SANTO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) INTERESSADO: PROCURADOR FAZENDA NACIONAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 74
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24/04/2025 19:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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24/03/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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24/03/2025 17:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2023 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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08/04/2023 21:17
Juntada de Petição
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05/04/2023 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2023 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2023 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2023 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2023 19:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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03/04/2023 18:51
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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30/03/2023 17:19
Juntada de Petição
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21/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 2
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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23/02/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/02/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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