TRF2 - 5003298-43.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:45
Baixa Definitiva
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25/07/2025 16:42
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003298-43.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: CLAUDIA REGINA GOMESADVOGADO(A): FERNANDA MORANI LARANJEIRAS (OAB RJ174294) DESPACHO/DECISÃO Evento 38: Em que pese a manifestação da agravada, cabe consignar que o recurso encontra-se encerrado com o julgamento e que eventual requerimento, deverá ser aferido pelo Juizo de 1o.
Grau.
Diante disso, deixo de apreciar o requerimento formulado.
Determino o retorno dos autos à Secretaria para que se certifique o esgotamento da instância recursal, em virtude do julgamento e da publicação do referido acórdão.
Assim, com o trânsito em julgado do acórdão constante do evento 29, proceda-se à baixa definitiva dos autos. -
25/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 17:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
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25/06/2025 17:50
Despacho
-
18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 19:50
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB27
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04/06/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 16:36
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003298-43.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAGRAVADO: CLAUDIA REGINA GOMESADVOGADO(A): FERNANDA MORANI LARANJEIRAS (OAB RJ174294) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. ÔNUS DA PROVA.
OBRIGAÇÃO DO EXEQUENTE DE APRESENTAR DOCUMENTOS.
UTILIZAÇÃO DO INFOJUD PELO JUÍZO.
DECISÃO REFORMADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pela União (Fazenda Nacional) contra decisão proferida no cumprimento de sentença que lhe atribuiu o ônus de oficiar à Receita Federal para obtenção das declarações de imposto de renda da parte exequente, necessárias à elaboração dos cálculos para restituição de valores pagos indevidamente a título de IRPF sobre proventos de pensão recebidos junto ao Colégio Pedro II.
O juízo a quo indeferiu o uso do sistema Infojud e determinou que a própria União buscasse os documentos diretamente com a Receita Federal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se, ao determinar que a própria União oficie a Receita Federal para obtenção dos documentos fiscais da parte exequente, foi-lhe atribuído ônus processual indevido; e (ii) analisar se a Recomendação n.º 51/2015 do CNJ impede que o juízo determine à União a apresentação de tais documentos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O cumprimento de sentença em que se busca a restituição de valores de IRPF deve observar a sistemática da declaração de ajuste anual do contribuinte, cabendo ao exequente o ônus de apresentar os documentos e cálculos correspondentes, conforme previsão do art. 534 do CPC. 4.
A Recomendação n.º 51/2015 do CNJ não impõe ao juízo o dever de utilizar o Infojud em todas as hipóteses, tampouco transfere à parte contrária (no caso, a União) a responsabilidade de buscar documentos que o próprio exequente pode obter. 5.
A ausência de demonstração pela exequente de diligência prévia para obter os documentos necessários impede a aplicação do art. 524, § 3º, do CPC, que autoriza o juízo a requisitar documentos em poder de terceiros apenas quando comprovada a impossibilidade de obtenção direta pela parte interessada. 6.
A determinação judicial que impôs à União o dever de buscar tais documentos configura indevida inversão do ônus processual, contrariando jurisprudência consolidada, inclusive no âmbito do STJ (REsp 1.001.655/DF) e da própria Turma Julgadora.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo de instrumento provido.
Tese de julgamento: 1.
Cabe ao exequente, no cumprimento de sentença, apresentar os documentos necessários à elaboração dos cálculos de restituição do imposto de renda. 2.
A utilização do sistema Infojud pelo juízo não se impõe quando não demonstrada a impossibilidade de obtenção dos documentos pela parte interessada. 3. É indevida a imposição à União do dever de oficiar à Receita Federal para buscar documentos em benefício do exequente sem justa causa demonstrada.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 524, § 3º, e 534.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.001.655/DF, Rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Seção, j. 11.03.2009; TRF2, Ag nº 0000410-31.2021.4.02.0000/RJ, Rel.
Des.
Fed.
Marcus Abraham, j. 14.09.2021.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025. -
28/05/2025 17:22
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5121057-22.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 28, 29
-
28/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 15:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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28/05/2025 15:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 00:35
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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29/04/2025 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 16ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 20 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 26 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 20 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5003298-43.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 94) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: CLAUDIA REGINA GOMES ADVOGADO(A): FERNANDA MORANI LARANJEIRAS (OAB RJ174294) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
25/04/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
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25/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 94
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25/04/2025 17:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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15/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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15/04/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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15/04/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/04/2025 12:46
Juntada de Petição
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10/04/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/04/2025 12:03
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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09/04/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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31/03/2025 08:15
Juntada de Petição
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28/03/2025 13:58
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5121057-22.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 6
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28/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 12:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
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28/03/2025 12:02
Indeferido o pedido
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17/03/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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17/03/2025 19:03
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:32
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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17/03/2025 17:32
Juntada de Certidão
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13/03/2025 22:09
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 74 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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