TRF2 - 5012668-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012668-69.2025.4.02.5101/RJRELATOR: RODRIGO VASCONCELLOS PINTOEXECUTADO: ADVANCE EXPREES TRANSPORTES E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): MILLER PEREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ170724)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 07/08/2025 - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial Parcelamento do Débito -
07/08/2025 21:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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07/08/2025 18:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012668-69.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ADVANCE EXPREES TRANSPORTES E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): MILLER PEREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ170724) DESPACHO/DECISÃO 01.
Ante o aludido pela parte executada no evento retro, intime-se a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o parcelamento alegado e quanto à suspensão da execução. 02.
Em havendo confirmação da concessão do parcelamento, proceda-se à suspensão do processo, nos termos do artigo 922 do CPC, intimando-se as partes, as quais ficam cientes que lhes caberá informar ao Juízo quanto à eventual quitação do débito ou descontinuidade do favor fiscal deferido. 03.
Em não sendo confirmado, pela Exequente, o requerimento de parcelamento, intime-se a parte executada para manifestação. Prazo: 10 (dez) dias. 04. Decorrido o prazo assinado no item 01, silente a Exequente, proceda-se à suspensão do processo, nos termos do artigo 40 da Lei n. 6.830/1980, intimando-se as partes. -
30/07/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 09:24
Decisão interlocutória
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05/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/06/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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19/05/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 14:22
Juntada de Petição - ADVANCE EXPREES TRANSPORTES E SERVICOS LTDA (RJ170724 - MILLER PEREIRA DE ALMEIDA)
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 27/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/07/2025
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 27/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/07/2025
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07/05/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012668-69.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ADVANCE EXPREES TRANSPORTES E SERVICOS LTDA EDITAL Nº 510016046634 EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de 30 (trinta) dias, passado na forma abaixo: O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA, JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 50126686920254025101 movido por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de ADVANCE EXPREES TRANSPORTES E SERVICOS LTDA objetivando a cobrança de débito exequendo no valor de R$ 231.309,93 (duzentos e trinta e um mil, trezentos e nove reais e noventa e três centavos) CDA(s) 7042310886019, mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento. E como o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL PARA CITAÇÃO DE ADVANCE EXPREES TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 39.***.***/0001-33 para ciência de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida.
Cientifique(m)-se ainda o(a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor(em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16).
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro, será o presente afixado em local de costume desta 11ª Vara Federal de Execução Fiscal na Avenida Venezuela, nº 134, Bloco B, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, com horário de atendimento de 12 às 17 horas, e publicado no e-DJF2R, na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 05 de maio de 2025, Eu, MIGUEL ANTONIO SANTOS HANNA JACOUB, Servidor/Estagiário, o digitei.
E Eu, .ANGELA ELIZABETH FERREIRA DE ALBUQUERQUE , Diretora de Secretaria , conferi e assino, de ordem do MM.
Juiz Federal Dr. SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA -
06/05/2025 14:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 14:27
Expedição de Edital - citação
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05/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
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18/04/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/04/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 23:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2025 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2025 10:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/02/2025 17:39
Determinada a citação
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14/02/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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