TRF2 - 5030661-62.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
27/08/2025 03:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
27/08/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
26/08/2025 22:43
Juntada de Petição
-
13/08/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
31/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 14:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
31/07/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/07/2025 16:17
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
29/07/2025 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
09/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/07/2025<br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b>
-
09/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 21 DE JULHO DE 2025 SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5030661-62.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 70) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: TRANSPORTES PARANAPUAN S A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RODRIGO JACOBINA BOTELHO (OAB RJ092563) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO CAMPOS E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/07/2025 17:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/07/2025
-
08/07/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/07/2025 17:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 70
-
03/07/2025 19:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 15:07
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
24/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
24/06/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/06/2025 10:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/06/2025 22:12
Juntada de Petição
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5030661-62.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: TRANSPORTES PARANAPUAN S A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): RODRIGO JACOBINA BOTELHO (OAB RJ092563) EMENTA TRIBUTÁRIO. apelação.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. transação individual. ausência de interesse de agir.
DECISÃO REFORMADA EM PARTE.
Caso em exame 1.
Apelação em face da r. sentença que resolveu o mérito dos Embargos à Execução Fiscal, homologando a confissão irretratável da dívida, na forma do art. 487, III, do CPC. Questão em discussão 2.
Caso em que se discute à (i) renúncia tácita do direito de ação e (ii) permanência do interesse de agir. Razões de decidir 3. A renúncia integra o ato de transação, o que o descaracteriza como ato unilateral, sujeitando sua validade à efetiva aceitação da adesão pela Fazenda Pública.
O art. 3o, §1o, da Lei 13.988/2020 orienta-se nesse sentido, ao estabelecer como causa do efeito jurídico da "confissão irrevogável e irretratável dos créditos" a "proposta de transação deferida". Isso afasta o caso tratado da hipótese do art. 487, III, "c", do CPC (renúncia à pretensão formulada), subsumindo-o à hipótese do art. 487, III, "b", do mesmo Código, a qual somente se opera com a manifestação de ambas as partes. 4. Os pedidos de transação individual e de parcelamento configuram situações incompatíveis com a resistência manifestada nos Embargos à Execução Fiscal, afetando o interesse de agir. 5. Considerando que, ao tempo do ajuizamento dos Embargos à Execução Fiscal, não havia interesse de agir, impõe-se a reforma da r. sentença apenas para extinguir o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. 6.
Afastada a condenação da apelante ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da Súmula 168 do TFR, tal como conclui a r. sentença.
Conclusão 7.
Reformada a r. sentença para extinguir os Embargos à Execução Fiscal sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir.
Art. 485, VI, do CPC.
Dispositivo 8.
Apelação provida em parte.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à Apelação para extinguir a ação sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2025. -
05/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 15:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/06/2025 15:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2025 18:09
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
04/06/2025 17:02
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
22/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados, em ADITAMENTO, à Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de Junho de 2025, terça -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5030661-62.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 75) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: TRANSPORTES PARANAPUAN S A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RODRIGO JACOBINA BOTELHO (OAB RJ092563) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
21/05/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/05/2025 15:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 75
-
21/05/2025 14:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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15/05/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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15/05/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:07
Retirado de pauta
-
14/05/2025 19:54
Juntada de Petição
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07/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
-
07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5030661-62.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 42) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: TRANSPORTES PARANAPUAN S A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RODRIGO JACOBINA BOTELHO (OAB RJ092563) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
-
06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 42
-
05/05/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
07/04/2025 13:42
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
07/04/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
20/03/2025 20:19
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:35
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
20/03/2025 11:04
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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