TRF2 - 5095510-43.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5095510-43.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANA DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179)SENTENÇAEm razão do reconhecimento expresso do pedido formulado na presente ação, JULGO PROCEDENTE a presente liquidação de sentença em favor de ANA DA SILVA PEREIRA no valor total calculado de R$ 592,51 (quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos), corrigidos até agosto de 2024, conforme Planilha 8 da inicial (evento 1, PLAN8).
Deixo de condenar a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios ante a inexistência de previsão legal ou mesmo, excepcionalmente, por ausência de caráter litigioso na presente liquidação (AgInt no AREsp n. 1.781.672/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 16/12/2021).
Desde já, em prol da economia e celeridade dos atos processuais, ante o teor da tese firmada no Tema Repetitivo 973, fixo os honorários advocatícios devidos pela parte executada na fase de cumprimento de sentença em 10 %(dez por cento) da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafos 1º, 2º, 3º, inciso I, todos CPC/2015, que corresponde a R$59,25 (cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos), corrigidos até agosto de 2024.
Transitada em julgado, retifique-se a classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS.
Ato contínuo, intime-se a parte executada (Fazenda Pública) para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do que determina o artigo 535 do CPC/2015.
Nada impugnado, expeça-se o formulário de requisitório e dê-se vista às partes do teor da requisição pelo prazo de cinco dias.
A ausência ou a singela manifestação de ciência dada pelo representante da União, será considerada por este Juízo como concordância expressa com o(s) formulário(s) de pagamento(s) e o(s) requisitório(s) será(ao) enviado(s) imediatamente.
Não havendo impugnações, será requisitado o valor da condenação.
P.
R.
I. -
20/08/2025 04:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 04:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 04:27
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 13:25
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5095510-43.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para apresentar contestação em até quinze dias, na forma do artigo 511 do CPC/2015. -
01/08/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:58
Decisão interlocutória
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03/07/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 15:56
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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30/06/2025 17:10
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO29 Número: 50955104320244025101/TRF2
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08/04/2025 18:55
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO29 -> TRF2
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03/04/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/02/2025 19:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 19:52
Determinada a intimação
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04/02/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 17:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 6 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
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27/01/2025 13:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/01/2025 15:08
Juntada de Petição
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2024 22:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/11/2024 22:19
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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22/11/2024 18:18
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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