TRF2 - 5095510-43.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:10
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO29
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30/06/2025 17:08
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2025
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30/06/2025 15:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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30/06/2025 15:08
Despacho
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30/06/2025 05:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 17:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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11/06/2025 16:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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11/06/2025 16:54
Despacho
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11/06/2025 13:08
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
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10/06/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5095510-43.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: ANA DA SILVA PEREIRA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO do autor. liquidação DE SENTENÇA PROFERIDA EM PROCESSO COLETIVO. ilegitimidade ativa. sindicato sindsprev. representatividade. servidores dos quadros da saúde. título executivo. inclusão dos servidores do trabalho e previdência. coisa julgada.
APELAÇÃO provida. 1. Trata-se de apelação interposta pela exequente, ANA DA SILVA PEREIRA, da sentença proferida pela 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão de sua ilegitimidade ativa. 2. O STJ decidiu que o SINDSPREV/RJ não possui legitimidade ativa para representar os interesses dos trabalhadores da área de saúde, uma vez que sua representatividade se restringe tão somente aos trabalhadores da Previdência Social (AgInt no RMS 54509/RJ, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 14/11/2018). 3.
Não obstante, na ação coletiva nº 2008.5101.023117-9, que originou o título exequendo, o pedido foi deduzido em relação aos servidores vinculados às unidades de prestação de serviços de Saúde, Trabalho e Previdência Social da União.
Assim, tanto a sentença, como o acórdão proferido pela 4ª Turma Especializada desta Corte, reconheceram o SINDSPREV/RJ como substituto processual de todas as categorias apontadas na petição inicial. 4.
Dessa forma, não cabe, nessa fase processual, discussão acerca da regularidade da representação sindical, sob pena de se limitar o alcance do título judicial coletivo, em desrespeito à coisa julgada (TRF2, Apelação Cível 5088042-33.2021.4.02.5101, 7ª TURMA ESPECIALIZADA, Relatora MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, Dje 26/07/2023). 5.
Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO para reconhecer a legitimidade da exequente e determinar o prosseguimento da execução, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
02/06/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 13:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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29/05/2025 18:07
Sentença desconstituída - por unanimidade
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5095510-43.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 88) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: ANA DA SILVA PEREIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/05/2025 18:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 88
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30/04/2025 14:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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30/04/2025 13:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/04/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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11/04/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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09/04/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:55
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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