TRF2 - 5001857-27.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:53
Baixa Definitiva
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03/07/2025 07:36
Transitado em Julgado
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001857-27.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: ROBERTA GONCALVES DE CASTRO E SILVAADVOGADO(A): JANQUIEL DOS SANTOS (OAB RS104298B)AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO.
CONTEÚDO PREVISTO NO EDITAL.
CRITÉRIO DE AFERIÇÃO DO CONHECIMENTO.
INTERDISCIPLINARIEDADE.
ILEGALIDADE AUSENTE.
INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
MÉRITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ROBERTA GONCALVES DE CASTRO E SILVA, da DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, proferida pela 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que indeferiu o pedido de tutela de urgência de anulação de questões do Concurso Público Nacional Unificado do Governo Federal (CPNU), para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho (B4-04-A). 2. A autora argumenta que houve ilegalidades e erros graves cometidos pela banca examinadora, especificamente nas questões de n° 02, 03 e 05, da prova tipo 2, Bloco 4 (Manhã), da prova de conhecimentos gerais, e nas questões de nº 15, 16, 18, 19, 20, 23, 35, 36 e 40 da prova tipo 2, Bloco 4 (Tarde).
Aduz que as questões apresentam mais de uma resposta correta, incorreções no enunciado, além de ambiguidade.
Requer a anulação das questões e a alteração de sua nota no concurso. 3.
Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora do concurso público para promover a readequação do mérito administrativo, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, no RE nº 632.853/CE, sob o regime de repercussão geral. 4. Nesse sentido, também o entendimento consolidado no STJ (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 49914/RS, Corte Especial, Rel.
Ministro Jorge Mussi, Julgado em 28/04/2021, DJe de 30/04/2021). 5.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
02/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 13:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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29/05/2025 18:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5001857-27.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 91) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: ROBERTA GONCALVES DE CASTRO E SILVA ADVOGADO(A): JANQUIEL DOS SANTOS (OAB RS104298B) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO PROCURADOR(A): ELVIS BRITO PAES PROCURADOR(A): GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/05/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 91
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26/04/2025 19:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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25/04/2025 17:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/04/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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11/04/2025 01:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/04/2025 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/04/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 15:37
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2025 12:42
Juntada de Petição
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26/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/02/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 17:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 15:45
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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14/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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14/02/2025 12:48
Decisão interlocutória
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12/02/2025 10:18
Juntada de Certidão
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11/02/2025 21:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 21:22
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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