TRF2 - 5003783-43.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:58
Baixa Definitiva
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09/09/2025 18:57
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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30/08/2025 17:19
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50989089520244025101/RJ
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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13/08/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003783-43.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5098908-95.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVANTE: PATRICIA ROCHA DA SILVAADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310)AGRAVANTE: RAFAEL FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
LEILÃO EXTRAJUDICIAL.
NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR.
AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. Lei n.º 9.514/1997. 1. Fundamenta-se o ato judicial na ausência dos requisitos legais para concessão da tutela provisória recursal, em razão da inadimplência confessada e da demonstração regular da notificação do agravante quanto ao leilão extrajudicial do imóvel. 2.
A inexistência de risco ao resultado útil do processo impede a concessão de tutela de urgência recursal, ainda que evidenciada a plausibilidade do direito invocado, quando inexiste ilegalidade ou teratologia na decisão recorrida. 3.
A conclusão decorre da regularidade do procedimento extrajudicial de expropriação, com notificação comprovada por ato notarial dotado de fé pública, que comprova a ciência dos devedores fudiciantes sobre os atos executivos do leilão. 4.
A inadimplência contratual permite o início do procedimento de consolidação da propriedade do imóvel, nos termos do contrato firmado entre as partes, com base na Lei n.º 9.514/1997. 5.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto, para manter a decisão proferida pelo juízo de origem, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
12/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/08/2025 16:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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09/08/2025 16:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/08/2025 14:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 12:13
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 29 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 04 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 25 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5003783-43.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 180) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: PATRICIA ROCHA DA SILVA ADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310) AGRAVANTE: RAFAEL FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
09/07/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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09/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/07/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 180
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04/07/2025 15:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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27/05/2025 20:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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27/05/2025 15:27
Retirado de pauta
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15/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 27 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5003783-43.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 45) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO AGRAVANTE: PATRICIA ROCHA DA SILVA ADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310) AGRAVANTE: RAFAEL FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
08/05/2025 18:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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07/05/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/05/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 45
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06/05/2025 05:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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05/05/2025 14:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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29/04/2025 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/04/2025 15:54
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/04/2025 08:40
Juntada de Petição
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15/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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01/04/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/03/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 19:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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28/03/2025 19:12
Despacho
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28/03/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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28/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:51
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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24/03/2025 16:47
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 22 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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