TRF2 - 5015632-43.2023.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJRIO44
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09/07/2025 13:05
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015632-43.2023.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECORECORRENTE: JORGINA PINTO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290) PREVIDENCIÁRIO.
REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL DE BENEFÍCIO.
ART. 103 DA LEI Nº 8.213/91.
DECADÊNCIA.
PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DENTRO DO PRAZO DECENAL.
CONTAGEM A PARTIR DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVISÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO TÃO SOMENTE COM RELAÇÃO AO OBJETO DO PEDIDO DE REVISÃO. TEMA 256 DA TNU.
DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO para, nos termos da fundamentação, ANULAR A SENTENÇA GUERREADA e determinar o retorno dos autos à origem.
Sem condenação em honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Intimadas as partes, oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025. -
02/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 21:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 15:10
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b>
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b>
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06/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 29 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5015632-43.2023.4.02.5121/RJ (Pauta: 35) RELATORA: Juíza Federal STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECO RECORRENTE: JORGINA PINTO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Juíza Federal LILEA PIRES DE MEDEIROS Presidente -
05/05/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 21:21
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/05/2025 17:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 35
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31/03/2025 17:15
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/02/2025 16:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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25/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/01/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/01/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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02/12/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/12/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/12/2024 19:07
Julgado improcedente o pedido
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24/09/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 17:34
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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14/07/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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23/05/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 11:52
Determinada a citação
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22/03/2024 02:35
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/01/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/01/2024 16:08
Não Concedida a tutela provisória
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19/12/2023 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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