TRF2 - 5000222-11.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:50
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 14:49
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
08/08/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
08/08/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
31/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 15:41
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5051429-09.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 45, 46
-
31/07/2025 13:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
31/07/2025 13:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/07/2025 04:18
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
04/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
-
04/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 25ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 28 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 22 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5000222-11.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 178) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO AGRAVANTE: VIVIANE PERNAS RAMOS ADVOGADO(A): MICHELLE HUGUENIN COSTA (OAB RJ198392) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): INGRID KUHN MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
03/07/2025 19:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
-
03/07/2025 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/07/2025 19:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 178
-
03/07/2025 19:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
23/06/2025 13:43
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
-
23/06/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
02/06/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/05/2025 15:13
Juntado(a)
-
28/05/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000222-11.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAGRAVANTE: VIVIANE PERNAS RAMOSADVOGADO(A): MICHELLE HUGUENIN COSTA (OAB RJ198392) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
NÃO COMPROVAÇÃO DO DESTINO À MANUTENÇÃO DO SUSTENTO. IMPENHORABILIDADE NÃO CONFIGURA.
VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA.
IMPENHORABILIDADE CONFIGURADA.
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores depositados nas contas bancárias da Executada, ora Agravante, constritos via SISBAJUD.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se nestes autos se são impenhoráveis os seguintes valores: (i) R$ 13.020,28 depositados no Banco Bradesco, provenientes de empréstimo consignado obtido junto a outra instituição bancária; (ii) R$ 3.433,36 depositados junto à CEF em conta poupança e alegadamente originários de créditos do FGTS.
III.
Razões de decidir 3.
Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, “embora os valores decorrentes de empréstimo consignado, em regra, não sejam impenhoráveis, se o executado (mutuário) comprovar, nos autos, que os recursos oriundos da referida modalidade de empréstimo são destinados e necessários à manutenção do sustento próprio e de sua família, receberão excepcionalmente a proteção da impenhorabilidade” de que trata o art. 833, IV, do CPC.
Precedentes. 4.
No caso, não é possível concluir, pelos documentos juntados aos autos, que os valores de empréstimo consignado foram/seriam utilizados estritamente para assegurar o sustento próprio ou de sua família. 5.
Por outro lado, os R$ 3.433,36 depositados em conta poupança da Caixa Econômica Federal não poderiam ser penhorados, independentemente de se originarem ou não de depósitos no FGTS, pois encontravam-se depositados em conta poupança, sendo automaticamente impenhoráveis nos termos do art. 833, X, do CPC.
IV.
Dispositivo 6.
Agravo de instrumento parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, para reconhecer a impenhorabilidade dos R$ 3.433,36 depositados na conta poupança da Agravante junto à CEF e determinar o levantamento do bloqueio incidente sobre essa quantia, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025. -
20/05/2025 13:54
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5051429-09.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 20, 21
-
20/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 12:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
20/05/2025 12:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/05/2025 02:17
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
14/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
14/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 14ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 06 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 06 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5000222-11.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 143) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO AGRAVANTE: VIVIANE PERNAS RAMOS ADVOGADO(A): MICHELLE HUGUENIN COSTA (OAB RJ198392) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/04/2025 19:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/04/2025 19:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 143
-
11/04/2025 18:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
17/03/2025 12:02
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB08
-
15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
22/02/2025 17:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
04/02/2025 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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04/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
16/01/2025 07:45
Juntada de Petição
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15/01/2025 18:01
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5051429-09.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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15/01/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/01/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/01/2025 16:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
-
15/01/2025 16:53
Concedida a tutela provisória
-
13/01/2025 16:23
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 51 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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