TRF2 - 5076259-15.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:37
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO15
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14/08/2025 12:37
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5076259-15.2019.4.02.5101/RJ APELANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A)ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282)ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE GARZON RIBAS (OAB MG157637)ADVOGADO(A): GUILHERME DE LARA PICININI (OAB RJ225653) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de remessa necessária e de recurso de apelação interposto por OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL contra sentença proferida pelo MM.
Juízo Federal da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro que (i) julgou extinto o processo sem a resolução do mérito contra o Ilmo.
Sr.
Procurador da PFN e (ii) concedeu a segurança “para que a autoridade impetrada realize o processamento do Pedido de Revisão de Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União constante nos autos do PTA 16707.002113/2002-01, com prolação da respectiva decisão em 30 (trinta) dias”. (evento 22, SENT1) No evento 29, PET1, a Impetrante/Apelante informa a desistência do mandado de segurança e requer a extinção do feito. É o relatório. Decido.
De acordo com o art. 200 do CPC, "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais".
No julgamento do RE 669.367 (Tema 530/RG), o STF firmou o entendimento de que “é lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973”. (g.n.) Uma vez presentes os requisitos de validade da manifestação, tendo o signatário poderes expressos para o efeito (evento 1, PROC2), a homologação da desistência da ação é medida que se impõe.
Neste sentido, dispõe o Regimento Interno deste Tribunal que ao Relator incumbe homologar a desistência do feito ou do recurso, ainda que incluído na pauta de julgamento (art. 44, VII), bem como julgar prejudicado pedido ou recurso que haja manifestamente perdido o objeto (art. 44, § 1º, I).
Isto posto, homologo a desistência da ação e, por corolário, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
Preclusa a decisão, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/06/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 20:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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18/06/2025 20:22
Extinto o processo por desistência
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10/06/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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10/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:46
Retirado de pauta
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09/06/2025 17:18
Juntada de Petição
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06/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:00</b>
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06/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 1º DE JULHO DE 2025, TERÇA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5076259-15.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 43) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708) ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A) ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282) ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE GARZON RIBAS (OAB MG157637) ADVOGADO(A): GUILHERME DE LARA PICININI (OAB RJ225653) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL NO RIO DE JANEIRO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
05/06/2025 14:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 14:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 43
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04/06/2025 20:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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15/05/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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15/05/2025 12:46
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EXCLUÍDA
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15/05/2025 12:10
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:09
Retirado de pauta
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14/05/2025 21:36
Juntada de Petição
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07/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5076259-15.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 162) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708) ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A) ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282) ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE GARZON RIBAS (OAB MG157637) ADVOGADO(A): GUILHERME DE LARA PICININI (OAB RJ225653) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL NO RIO DE JANEIRO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 15:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 162
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05/05/2025 15:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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15/07/2022 13:51
Juntada de Certidão
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11/07/2022 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB28 para GAB10)
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08/07/2022 14:51
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB28 -> SUB4TESP
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08/07/2022 14:51
Declarado impedimento
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02/05/2022 13:02
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB10 para GAB28) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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19/10/2020 10:23
Juntada de Petição
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08/08/2020 01:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 2
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23/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
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13/07/2020 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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04/05/2020 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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