TRF2 - 5063142-78.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:40
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO11
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28/07/2025 15:40
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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28/07/2025 06:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5063142-78.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOPARTE AUTORA: REGINA HELENA DE ABREU QUINTANILHA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FERNANDA DE ABREU QUINTANILHA (OAB RJ209493) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
ANÁLISE CONCLUÍDA ANTES DA DATA DA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE LIMINAR.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
I.
Caso em exame 1.
Remessa necessária da sentença que julgou procedente o pedido formulado em mandado de segurança, determinando a análise e a concessão do requerimento de isenção de imposto de renda sobre aposentadoria feito junto ao INSS, mesmo após o referido requerimento já ter sido analisado e deferido pela autarquia, sem determinação judicial prévia nesse sentido.
II.
Questão em discussão 2.
Determinar se há interesse de agir, tendo em vista que o requerimento administrativo da Impetrante foi apreciado e deferido pelo INSS após a impetração do mandado de segurança, mas antes do deferimento de medida liminar ou da prolação da sentença.
III.
Razões de decidir 3.
O interesse de agir deve estar presente não só na data do ajuizamento da ação, mas também na data da sentença.
No caso, apesar de se verificar que, na data do ajuizamento do mandado de segurança, o pedido ainda não havia sido analisado, na data da sentença, o requerimento administrativo já tinha sido analisado e deferido, sem que tenha havido concessão de liminar para tanto (hipótese em que seria necessária a prolação de sentença para confirmá-la ou não).
IV.
Dispositivo 4.
Remessa necessária a que se dá provimento para julgar o processo extinto, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC/15.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à remessa necessária para extinguir o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC/15, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025. -
20/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 12:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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20/05/2025 12:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 02:17
Sentença desconstituída - por unanimidade
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14/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 14ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 06 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 06 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Remessa Necessária Cível Nº 5063142-78.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 152) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO PARTE AUTORA: REGINA HELENA DE ABREU QUINTANILHA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FERNANDA DE ABREU QUINTANILHA (OAB RJ209493) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/04/2025 19:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
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11/04/2025 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/04/2025 19:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 152
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11/04/2025 18:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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11/03/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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11/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
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11/03/2025 09:19
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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10/03/2025 19:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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