TRF2 - 5000706-77.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 80
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 80
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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14/07/2025 18:10
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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14/07/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000706-77.2024.4.02.5006/ES RECORRIDO: FRIDA BENITES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/06/2025 09:13
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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16/05/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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16/05/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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15/05/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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15/05/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/05/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 21:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 16:26
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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25/04/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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25/04/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000706-77.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 218) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: FRIDA BENITES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787) INTERESSADO: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL (RÉU) Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de abril de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
24/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 218
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09/01/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/01/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/01/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/12/2024 13:10
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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04/12/2024 17:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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04/12/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/12/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/12/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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02/12/2024 10:43
Decisão interlocutória
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29/11/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/11/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 32
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31/10/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/10/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/10/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/10/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/10/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/10/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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24/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/10/2024 15:53
Julgado procedente em parte o pedido
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09/10/2024 15:35
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/09/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2024 15:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/08/2024 22:20
Juntada de Petição
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12/08/2024 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2024 15:44
Determinada a intimação
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19/07/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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24/05/2024 18:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/04/2024 15:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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23/04/2024 09:35
Juntada de Petição
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23/04/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/03/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 16:55
Decisão interlocutória
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26/03/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 21:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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23/02/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/02/2024 12:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/02/2024 12:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/02/2024 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2024 14:49
Não Concedida a tutela provisória
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16/02/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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