TRF2 - 5003323-56.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:08
Baixa Definitiva
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10/07/2025 15:06
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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08/07/2025 18:48
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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11/06/2025 19:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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11/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003323-56.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAGRAVANTE: ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDAADVOGADO(A): MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS047054)AGRAVANTE: MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDAADVOGADO(A): MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS047054)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
QUESTÃO ANALISADA NOS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE INTERPOSTO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA.
RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença que deixou de acolher o pedido da parte autora de inclusão dos expurgos inflacionários, “em razão do exposto na decisão proferida no evento 454, a qual foi confirmada pelo TRF-2ª Região, nos autos do Agravo de Instrumento n. 0000974-44.2020.4.02.0000”. 2. A questão relativa aos expurgos inflacionários foi devidamente analisada por este E.
Tribunal no julgamento do agravo de instrumento nº. 0000974-44.2020.4.02.0000, que expressamente consignou que “os índices de correção monetária considerados expurgados foram mencionados de forma genérica, nos termos do entendimento pacificado por sua jurisprudência.
Entretanto, para aplicação ao presente caso concreto, devemos ter como referência o pedido formulado na petição inicial, pois é ela quem confere os limites objetivos da demanda”, bem como que “o pedido formulado pelo autor consistiu na recomposição do saldo da sua conta vinculada ao FGTS com a aplicação dos seguintes índices a título de correção monetária: a) 84,32% em março de 1990, b) 14,91% em fevereiro de 1991 e c) 3,30% em março de 1991, devendo prevalecer os referidos índices, ainda que pleiteados em valores inferiores, pois não se pode conceder ao autor mais do que ele postulou”. 3. Constata-se, portanto, que a questão referente aos expurgos inflacionários restou alcançada pela preclusão consumativa, não sendo o caso de reapreciá-la, ainda que por fundamentos supostamente diversos, tal como pretendido pelo Agravante. 4. Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo a decisão agravada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
10/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 13:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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05/06/2025 13:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 14:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/05/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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05/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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05/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5003323-56.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 180) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS047054) AGRAVANTE: MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS047054) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
30/04/2025 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
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30/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 180
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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28/04/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/04/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/04/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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15/04/2025 15:09
Juntada de Petição
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 9
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26/03/2025 10:44
Juntada de Petição
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21/03/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 12:05
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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20/03/2025 11:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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20/03/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 11:02
Determinada a intimação
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19/03/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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19/03/2025 11:50
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:23
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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14/03/2025 13:10
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 570, 561 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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