TRF2 - 5104624-79.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/09/2025 12:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
13/09/2025 12:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/09/2025 21:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
15/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b>
-
15/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 02 de SETEMBRO de 2025 e 12h59min do dia 08 de SETEMBRO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 29 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5104624-79.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 176) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: FRANCISCA LOPES DE SANTANA (Sucessão) (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187) APELANTE: MARIA APARECIDA LOPES DE SOUZA (Sucessor) ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/08/2025 20:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
-
14/08/2025 20:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 20:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 176
-
31/07/2025 14:22
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
30/07/2025 16:38
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
28/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/07/2025 00:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
26/06/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
24/06/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
24/06/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5104624-79.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: FRANCISCA LOPES DE SANTANA (Sucessão) (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187)APELANTE: MARIA APARECIDA LOPES DE SOUZA (Sucessor)ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ÓBITO DA SERVIDORA.
LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
PRECLUSÃO.
INOCORRÊNCIA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta contra sentença que, considerando a ilegitimidade ativa da parte exequente, julgou extinto o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil.
II.
Questão em discussão 2.
Cinge-se a controvérsia recursal a analisar a legitimidade da filha de ex-servidora federal para ajuizar demanda em nome da genitora falecida.
III.
Razões de decidir 3. Pretende a parte autora, na qualidade de filha única de ex-servidora federal, o cumprimento da sentença proferida nº 0767718-09.1900.4.02.5101, na qual a União foi condenada ao pagamento de diferenças remuneratórias devidas em razão da incidência do adicional de tempo de serviço sobre gratificações de natureza permanente. A execução dá sequência individualmente à execução iniciada no processo 0767718-09.1900.4.02.5101 em litisconsórcio multitudinário, que foi desmembrada em virtude de tumulto processual que então inviabilizava o cumprimento e a eficácia da tutela jurisdicional, pretendendo que a União lhe pague a quantia de e R$ 77.569,83 (Setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos). 4.
Embora seja admissível, com base no inciso II do art. 313 do CPC/2015, a sucessão processual pelos herdeiros em nome próprio, é descabido reconhecer-lhes legitimidade ativa para ajuizar demanda em nome de pessoa falecida, porquanto a representação em Juízo do espólio, ativa e passivamente, é prevista no inciso VII do artigo 75 do CPC/2015, que será "o espólio, pelo inventariante", assim como no artigo 618, que "Incumbe ao inventariante: I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º". Assim, eventual crédito somente pode ser pleiteado pelo espólio da ex-servidora falecida, visando a preservar o interesse de terceiros e da própria Fazenda Pública, não sendo possível a execução, em nome próprio, pelos sucessores. 5.
Considerando que a legitimidade das partes constitui matéria de ordem pública, não incide preclusão sobre o tema.
IV.
Dispositivo 6.
Apelação não provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
16/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 08:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
16/06/2025 08:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/06/2025 15:30
Sentença confirmada - por unanimidade
-
02/06/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
15/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
-
12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
-
12/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 27 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5104624-79.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 85) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: FRANCISCA LOPES DE SANTANA (Sucessão) (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187) APELANTE: MARIA APARECIDA LOPES DE SOUZA (Sucessor) ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
08/05/2025 18:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
-
07/05/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/05/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 85
-
12/03/2025 19:16
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
11/03/2025 18:24
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB32 para GAB22)
-
11/03/2025 18:03
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
-
10/03/2025 22:25
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB32 -> SUB8TESP
-
10/03/2025 22:25
Declarado impedimento
-
06/02/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
06/02/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
18/01/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
18/01/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
08/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
09/12/2024 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
06/12/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
04/12/2024 19:29
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
-
03/12/2024 13:31
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5042228-90.2024.4.02.5101
Ziranlog Armazens Gerais e Transportes L...
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Bruno Bezerra Amaro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 07:43
Processo nº 5004179-25.2021.4.02.5120
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Izael Veloso
Advogado: Moises Candido e Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2022 13:38
Processo nº 5081459-27.2024.4.02.5101
Drogaria Lider de Copacabana LTDA
Presidente do Conselho - Conselho Region...
Advogado: Gustavo Regis Nunes Semblano
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/10/2024 19:07
Processo nº 5005156-15.2023.4.02.5001
Ministerio Publico Federal
Municipio de Serra
Advogado: Ricardo Maulaz de Macedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5081459-27.2024.4.02.5101
Drogaria Lider de Copacabana LTDA
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Advogado: Gustavo Regis Nunes Semblano
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 15:41