TRF2 - 5017829-71.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:19
Baixa Definitiva
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27/08/2025 11:19
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 16:53
Juntada de Petição
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017829-71.2024.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA Direito tributário.
Agravo de instrumento.
Exceção de pré-executividade.
Isenção de ISS. CEF.
LEI COMPLEMENTAR 06/70. recurso desprovido.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pela CEF em face de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade foi correta, considerando a alegação de que a CEF goza de isenção de impostos federais, estaduais e municipais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Admite-se a utilização de exceção de pré-executividade para veicular matérias passíveis de cognição de ofício pelo juízo, como as condições da ação e os pressupostos processuais, bem como fatos modificativos ou extintivos do direito do exequente, desde que comprovados de plano, sem necessidade de dilação probatória. 4.
A isenção prevista na LC nº 06/1970 perdurou até o advento da CF/1988, quando passou a ser vedado à União conceder isenções heterônomas. 5.
A referida isenção está vinculada às atividades ligadas às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes, o que não foi demonstrado pela agravante. 6.
A decisão agravada não é teratológica ou flagrantemente contrária à lei ou à prova dos autos, e, portanto, não merece reforma.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Agravo de instrumento não provido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 151, III; LC nº 6.830/1980, art. 3º, p.u..
Jurisprudência relevante citada: STJ, RESP 200900162098, Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki, 1ª Seção, j. 04.05.2009; TRF-2 - AC: 00081552920024020000 RJ 0008155-29.2002.4.02.0000, Relator.: SANDRA CHALU BARBOSA, Data de Julgamento: 06/07/2010, 3ª TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 15/07/2010.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
02/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 13:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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02/06/2025 14:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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02/06/2025 14:46
Juntada de Petição - (P13468444885 - marcelo sotopietra para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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27/05/2025 14:39
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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27/05/2025 13:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/05/2025 11:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 18:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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07/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5017829-71.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 227) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): marcelo sotopietra PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO PROCURADOR(A): ANA PAULA BITO JORDAO PROCURADOR(A): HETIENNE BON CUNHA PROCURADOR(A): JOAO PAULO FIGUEIRO DOS SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 15:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 227
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05/05/2025 17:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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10/03/2025 15:40
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB12
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10/03/2025 15:35
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 10:25
Juntada de Petição
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22/02/2025 17:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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21/01/2025 12:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13468444885 - marcelo sotopietra)
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/01/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/01/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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09/01/2025 07:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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09/01/2025 07:57
Não Concedida a tutela provisória
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20/12/2024 17:37
Juntada de Petição
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20/12/2024 17:33
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 35 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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