TRF2 - 5006002-52.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:44
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO15
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02/09/2025 18:44
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5006002-52.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOPARTE AUTORA: HOWDEN THOMASSEN COMERCIO E SERVICOS DE COMPRESSORES DO BRASIL LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FABIO BEZANA (OAB SP158878) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
DEMORA NA ANÁLISE.
ILEGALIDADE.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1.
A questão em discussão consiste em verificar se a demora da autoridade impetrada em proceder à analise de requerimentos administrativos caracteriza conduta ilegal. 2.
No caso, constata-se a inércia da Administração frente aos requerimentos formulados pela impetrante, o qual, decorrido tempo superior ao legal, ainda não haviam sido apreciados, ferindo, assim, o princípio da razoável duração do processo e o da eficiência. 3.
Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
02/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 13:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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28/05/2025 12:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 14:39
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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27/05/2025 13:38
Sentença confirmada - por unanimidade
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19/05/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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07/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Remessa Necessária Cível Nº 5006002-52.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 247) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES PARTE AUTORA: HOWDEN THOMASSEN COMERCIO E SERVICOS DE COMPRESSORES DO BRASIL LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FABIO BEZANA (OAB SP158878) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 15:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 247
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05/05/2025 15:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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28/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/04/2025 12:42
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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