TRF2 - 5006544-16.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:11
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT01
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01/09/2025 19:10
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5006544-16.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELADO: SUPERMERCADO PAGANINI LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIELLI VALLADÃO FRAGA (OAB ES015179) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA. remessa necessária.
APELAÇÃO.
EXCLUSÃO DO ICMS-ST A BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
ICMS-SUBSTITUIÇÃO.
TEMA 1125 STJ.
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de remessa necessária e de recurso de apelação interposto pela UNIÃO FEDERAL, visando ao reexame da sentença proferida nos do mandado de segurança objetivando reconhecimento do direito liquido e certo da impetrante de afastar os valores relativos ao ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS, observada a modulação dos efeitos conferida pelo STJ para aplicação da tese a partir de 15/03/2017, bem como o direito à compensação dos tributos pagos indevidamente, respeitada a prescrição qüinqüenal.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído III.
Razões de decidir 4.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em sede de recurso repetitivo, durante sessão de julgamento realizada em 13/12/2023, que o ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS devidos pelo contribuinte substituído (REsp 1.896.678 e REsp 1.958.265). 5.
A aplicação da decisão foi modulada para vigorar a partir de 15/03/2017, mesma data do Tema 69 do STF, exceto para ações ajuizadas antes dessa data.
IV.
Dispositivo e tese 4. Remessa necessária e recurso de apelação improvidos.
Tese de julgamento: “ Tema 1.125 do STJ”.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação e à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 17:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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02/07/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 06:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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02/07/2025 06:06
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/06/2025 11:30
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:00</b>
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06/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 1º DE JULHO DE 2025, TERÇA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5006544-16.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: SUPERMERCADO PAGANINI LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIELLI VALLADÃO FRAGA (OAB ES015179) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
05/06/2025 14:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 14:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 11
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03/06/2025 12:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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22/05/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
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22/05/2025 14:33
Lavrada Certidão
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22/05/2025 14:31
Retirado de pauta
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22/05/2025 13:34
Juntada de Petição
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14/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5006544-16.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 33) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: SUPERMERCADO PAGANINI LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIELLI VALLADÃO FRAGA (OAB ES015179) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
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13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 33
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12/05/2025 15:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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26/09/2024 14:49
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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26/09/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/09/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 17:02
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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12/09/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
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12/09/2024 13:27
Devolvidos os autos - AREC -> SUB4TESP
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10/09/2024 14:03
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - -> AREC
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10/09/2024 14:03
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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