TRF2 - 5000528-77.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:11
Baixa Definitiva
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29/07/2025 14:10
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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28/07/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000528-77.2025.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5008618-28.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAGRAVANTE: EZEQUIEL FERREIRA ROCHAADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687)AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCURSO PÚBLICO.
CNPU.
QUESTÕES DE PROVA OBJETIVA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE APARENTE.
RE 632.853/CE - STF/TEMA 485. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. O recorrente sustenta, em apertada síntese, que “existem questões maculadas por teratologia e incompatibilidade, demandando o controle de legalidade a ser exercido pelo Judiciário”. Não há, no caso, irresignação da agravante acerca dos critérios previstos no edital.
A questão cinge-se à compatibilidade (ou não) das respostas dadas às questões da prova objetiva frente ao gabarito publicado pela banca examinadora. 2.
Não é possível verificar nenhum erro material ou desconformidade com os critérios estabelecidos pela banca examinadora ou com o conteúdo programático estabelecido pelo edital. Ademais, a banca examinadora é soberana na avaliação das questões, especialmente no que tange a sua interpretação. 4.
A jurisprudência é firme no sentido de que o exame na seara judicial dos critérios de formulação e avaliação das questões de provas de concurso público, somente é permitido em casos excepcionais, quando é possível aferir, de plano, ofensa aos princípios da legalidade e da vinculação ao edital.
O que não é o caso.
Precedentes. 5.
Aplicável à hipótese a tese firmada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 632.853/CE, com Repercussão Geral reconhecida, sintetizada no TEMA 485: “Os critérios adotados por banca examinadora de um concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário.” 6.
Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
12/06/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 15:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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11/06/2025 15:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 18:48
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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29/05/2025 18:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/05/2025 14:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5000528-77.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 228) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS AGRAVANTE: EZEQUIEL FERREIRA ROCHA ADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO PROCURADOR(A): ELVIS BRITO PAES PROCURADOR(A): GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/05/2025 12:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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06/05/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 228
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02/05/2025 15:41
Juntada de Petição
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08/04/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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08/04/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/03/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 18:07
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 17:54
Juntada de Petição
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22/02/2025 17:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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18/02/2025 17:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 15:21
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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10/02/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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23/01/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/01/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 11:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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23/01/2025 11:17
Não Concedida a tutela provisória
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21/01/2025 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 17:56
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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