TRF2 - 5001702-24.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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31/08/2025 01:58
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 51103809320244025101/RJ
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28/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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25/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 13:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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22/08/2025 13:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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20/08/2025 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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29/07/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
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29/07/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 91
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28/07/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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24/07/2025 19:53
Juntada de Petição
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16/07/2025 08:48
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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16/07/2025 08:47
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 08:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001702-24.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: NOVA FASE MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDAADVOGADO(A): ALINE GONCALVES GUIDORIZZI MUNIZ (OAB RJ128068) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
03/07/2025 08:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/07/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 29
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02/07/2025 21:58
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 31
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 29
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06/06/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 29
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06/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001702-24.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAGRAVANTE: NOVA FASE MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDAADVOGADO(A): ALINE GONCALVES GUIDORIZZI MUNIZ (OAB RJ128068) EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR.
REQUISITOS LEGAIS PRESENTES.
COMPENSAÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
CINCO ANOS A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DOS CRÉDITOS.
INÍCIO DA COMPENSAÇÃO.
DECISÃO REFORMADA. Caso em exame 1.
Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, em face da r. decisão que indeferiu a medida liminar pretendida para que autoridade impetrada autorizasse a compensação dos valores habilitados no Processo Administrativo nº 19614.733654/2022-47. Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença concomitantemente do fumus boni iuris e do periculum in mora para a concessão da medida liminar. Razões de decidir 3.
A restituição do indébito tributário é o direito conferido ao contribuinte de reaver aquilo que indevidamente pagou ao Fisco, nos termos do art. 165 do CTN. Por sua vez, o art. 168 do CTN estabelece o prazo conferido ao contribuinte para o exercício dessa pretensão. 4. Evidencia-se a probabilidade do direito da impetrante, porquanto, quanto aos pedidos de compensação tributária, o prazo de 05 (cinco) anos, previsto no art. 168 do CTN, aplica-se para fins de pleitear a compensação, e não para realizá-la integralmente.
Precedentes. 5. O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo também se encontra presente, eis que a limitação de 05 (cinco) anos para a compensação integral de crédito decorrente do trânsito em julgado favorável poderá impossibilitar o uso de créditos existentes, bem como ocasionar autuação fiscal de débitos não compensados, inscrição em dívida ativa, negativação em cadastro de mau pagador, negativa de expedição de certidão de regularidade fiscal, atos expropriatórios e demais consequências que a mora tributária enseja. 6.
Incorreto o fundamento da decisão recorrida de que a parte demandante não teria especificado os créditos compensáveis ou os débitos com os quais será feito o encontro de contas.
Os créditos advém dos valores habilitados no processo Administrativo nº 19614.733654/2022-47, cumprindo à RFB fiscalizar seu adequado aproveitamento e o aspecto matemático da compensação.
E os débitos com os quais os créditos serão compensados não precisam ser estabelecidos a priori, já que o que se reclama é o direito de aproveitar os créditos habilitados para futuras compensações. Conclusão 6.
Reforma da decisão agravada para que a agravada se abstenha de restringir, em 05 (cinco) anos do trânsito em julgado, a compensação da integralidade dos créditos tributários apurados e observe que o prazo de 05 (cinco) anos, previsto no art. 168 do CTN, aplica-se para fins de requerimento da compensação tributária. Dispositivo 7.
Agravo de Instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
05/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 14:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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05/06/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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03/06/2025 16:04
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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26/05/2025 14:08
Juntada de Petição
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14/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
-
14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5001702-24.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 69) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA AGRAVANTE: NOVA FASE MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA ADVOGADO(A): ALINE GONCALVES GUIDORIZZI MUNIZ (OAB RJ128068) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSIANI GOBBI MARCHESI FREIRE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II DRF-2/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
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13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 69
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09/05/2025 17:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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02/04/2025 13:53
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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01/04/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/03/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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13/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
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13/02/2025 18:02
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5110380-93.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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13/02/2025 17:30
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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13/02/2025 17:30
Concedida a tutela provisória
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10/02/2025 23:12
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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