TRF2 - 5001578-41.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:29
Baixa Definitiva
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12/08/2025 17:28
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
-
03/08/2025 01:54
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 20:06
Juntada de Petição
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001578-41.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAGRAVANTE: R C HORTIFRUTI LTDAADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ENVIO DE DÉBITOS EXIGÍVEIS À PGFN.
POSSIBILIDADE DE EVENTUAL TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA.
PORTARIA MF Nº 447/2018.
OMISSÃO ADMINISTRATIVA.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL.
ARTIGO 5º, INCISO LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DECISÃO REFORMADA.
Caso em exame 1.
Agravo de Instrumento em face de decisão que indeferiu a medida liminar, que objetivava que a Receita Federal do Brasil (RFB) encaminhasse à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os débitos vencidos há mais de 90 dias, para a inscrição em dívida ativa, possibilitando o controle de legalidade e eventual adesão à transação tributária.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença dos requisitos necessários à concessão da medida liminar, na forma do art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, com vistas ao encaminhamento dos débitos da impetrante à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para possibilitar a adesão às modalidades de transação tributária previstas em lei.
Razões de decidir 3.
A Receita Federal do Brasil tem o prazo de 90 (noventa) dias para encaminhar à PGFN os débitos em aberto para fins de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 22 do Decreto-Lei nº 147/1967 4.
Nessa esteira, a Portaria MF nº 447/2018 regulamentou o diploma normativo acima, estabelecendo o prazo de 90 (noventa) dias para, da data que se tornarem exigíveis, a Receita Federal do Brasil encaminhar à PGFN os débitos de natureza tributária. 5.
A conduta omissiva da Administração, sem justificativas razoáveis, viola o direito do contribuinte à razoável duração do processo administrativo e o princípio da eficiência, estando, portanto, a omissão administrativa sujeita ao controle do Poder Judiciário, que tem o dever de preservar lesões ou ameaça a direitos, em cumprimento ao disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal (EC nº 45/2004).
Conclusão 6.
Conclui-se, portanto, que a r. decisão merece ser reformada, porquanto não se mostra razoável obstar a remessa dos débitos administrados pela RFB à PGFN, contrariando a lei e impedindo eventual inclusão dos débitos em transação administrativa, de modo a regularizar a situação fiscal do contribuinte e possibilitar o adimplemento do débito, gerando receita ao erário.
Dispositivo 7.
Agravo de Instrumento parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
05/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 14:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/06/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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03/06/2025 16:04
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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14/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5001578-41.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 70) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA AGRAVANTE: R C HORTIFRUTI LTDA ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
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13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 70
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09/05/2025 17:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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15/04/2025 14:52
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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15/04/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/04/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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14/02/2025 17:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 09:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/02/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/02/2025 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 18:36
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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13/02/2025 18:35
Expedição de Mandado - Prioridade - TRF2SECOMD
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13/02/2025 18:12
Juntada de Certidão
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13/02/2025 18:11
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009581-48.2024.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 3
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13/02/2025 17:30
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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13/02/2025 17:30
Concedida em parte a Tutela Provisória
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10/02/2025 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 10:00
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 24, 15 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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