TRF2 - 5016452-65.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
20/08/2025 12:34
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50800155620244025101/RJ
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
01/08/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
01/08/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
31/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 12:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 66 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 31/07/2025 12:21:11)
-
31/07/2025 12:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 31/07/2025 12:21:11)
-
31/07/2025 12:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 31/07/2025 12:21:12)
-
31/07/2025 12:20
Retirado de pauta
-
31/07/2025 08:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
31/07/2025 08:47
Prejudicado o recurso
-
25/07/2025 16:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50800155620244025101/RJ
-
23/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b>
-
23/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 04 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 08 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5016452-65.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 93) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: SERTANORTE RAIZES ATACADISTA LTDA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB PB004007) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/07/2025 15:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
-
22/07/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/07/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 93
-
18/07/2025 18:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
03/07/2025 16:46
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
03/07/2025 16:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
-
29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 10:13
Juntada de Petição
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
13/06/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
13/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/06/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
07/06/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
07/06/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016452-65.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAGRAVANTE: SERTANORTE RAIZES ATACADISTA LTDAADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB PB004007) EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS.
EXCLUSÃO DA BASE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
DESPROVIMENTO.
DECISÃO MANTIDA.
Caso em exame 1.
Agravo de Instrumento em face da r. decisão que, nos autos de Mandado de Segurança, indeferiu a liminar pretendida, que objetivava (i) assegurar o direito da impetrante de não sofrer a exigência de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais concedidos sob a forma de créditos presumidos de ICMS, por quaisquer entes federativos; e (ii) suspender a exigibilidade das diferenças apuradas a partir da exclusão de tais valores das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Questão em discussão 2. Caso em que se discute se estão presentes os requisitos autorizativos para a concessão da liminar requerida.
Razões de decidir 3.
Conforme reiterada jurisprudência do E.
STJ, "para que se defira o pedido de tutela provisória de urgência e, assim, seja concedido o provimento, é necessário que a parte requerente demonstre concomitantemente o fumus boni iuris e o periculum in mora: a plausibilidade do direito alegado, consubstanciada na elevada probabilidade de êxito do apelo nobre; e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte, o que não é o caso dos autos (art. 300, caput, do CPC/2015)" (AgInt na Pet 13.893/AC, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 6/4/2021). 4.
A agravante não comprovou de plano, de forma inequívoca, a presença dos elementos a justificar o deferimento da tutela pleiteada, especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme expressamente previsto no art. 300 do CPC. Com efeito, tal como concluiu o Juízo a quo, a agravante não apontou qualquer circunstância capaz de demonstrar, concretamente, que o provimento final restará prejudicado em caso de indeferimento da tutela, de modo que o mérito da pretensão autoral, nos autos originários, deve ser apreciado após a necessária observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 5. O mero fato de a agravante estar sujeita à incidência de tributo que reputa indevido não é capaz, por si só, de autorizar a concessão da medida liminar, sobretudo quando ausentes outros elementos concretos, como, por exemplo, o risco de sua inscrição no CADIN ou penhora de bens em execução fiscal. 6. Ademais, eventuais valores indevidamente pagos no curso da demanda poderão ser objeto posterior compensação na via administrativa, conforme postulado na exordial, de modo que a regra da solve et repete, com eventual necessidade de ajuizamento de demanda para restituição do indébito, não representa o periculum in mora necessário à concessão da liminar. 7.
No caso, não há jurisprudência vinculante que ampare a pretensão autoral, sendo certo que as decisões utilizadas como fundamento na peça inicial não foram proferidas pelo E.
STJ sob a sistemática de recursos repetitivos (EREsp nº 1.517.492/PR). Logo, não há que se falar em concessão de tutela de evidência mediante aplicação do princípio da fungibilidade, uma vez que não cumpridos os requisitos do art. 311, II, do CPC.
Dispositivo 8.
Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
05/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 14:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/06/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2025 17:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
03/06/2025 16:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
14/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
-
14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5016452-65.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 71) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA AGRAVANTE: SERTANORTE RAIZES ATACADISTA LTDA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB PB004007) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
-
13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 71
-
09/05/2025 17:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
29/04/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
26/02/2025 18:57
Juntada de Petição
-
25/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/02/2025 17:30
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
13/02/2025 17:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/02/2025 16:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
06/02/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
06/02/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
05/02/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
05/02/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/02/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
05/02/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
04/02/2025 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
27/01/2025 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
27/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/01/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
16/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/12/2024 10:05
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
11/12/2024 10:05
Não Concedida a tutela provisória
-
25/11/2024 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 14:49
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 9 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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