TRF2 - 5003248-17.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
15/09/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
15/09/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003248-17.2025.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAGRAVANTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/AADVOGADO(A): DJALMA DOS ANGELOS RODRIGUES (OAB SP257345) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGêNCIA.
INDEFERIMENTO.
PERICULUM IN MORA NÃO COMPROVADO. art. 300 do cpc. DECISÃO MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento em face da r. decisão que, nos autos de Mandado de Segurança, indeferiu a liminar pretendida para resguardar, de imediato, o direito da matriz e das filiais de não incluir, na base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias relacionadas ao GILRAT/RAT, os valores pagos aos empregados no período em que não estejam efetivamente presentes no seu ambiente de trabalho (como em afastamento por férias ou por doença), bem como sobre as verbas que não representem remuneração direta pelas horas laboradas no ambiente de trabalho, como o descanso semanal remunerado (“DSR”) e o valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute a demonstração do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) que autorize a concessão da tutela provisória de urgência no caso concreto.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. É pacífico o entendimento do E.
STJ de que, a tutela provisória de urgência somente pode ser deferida caso a parte que a pleiteia demonstre a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora no caso concreto, nos termos do art. 300, caput, do CPC/2015. 4. Compulsando os autos do processo originário, verifica-se que a agravante não comprovou de plano, de forma inequívoca, a presença dos elementos a justificar o deferimento da tutela pleiteada, especialmente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme expressamente previsto no art. 300 do CPC. IV.
DISPOSITIVO 5.
Agravo de Instrumento desprovido. __________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt na Pet 13.893/AC, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 6/4/2021.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
10/09/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 18:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
10/09/2025 18:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 20:30
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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09/09/2025 14:30
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
20/08/2025 12:32
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 05/09/2025 23:00</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 01 DE SETEMBRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 05 DE SETEMBRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 00:00 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5003248-17.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 87) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO(A): DJALMA DOS ANGELOS RODRIGUES (OAB SP257345) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/08/2025 14:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
-
19/08/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/08/2025 13:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 05/09/2025 23:00</b><br>Sequencial: 87
-
18/08/2025 13:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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04/08/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
06/06/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
06/06/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003248-17.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAGRAVANTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/AADVOGADO(A): DJALMA DOS ANGELOS RODRIGUES (OAB SP257345) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO.
MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA.
PERIGO DA DEMORA NÃO CONFIGURADO.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Agravo de Interno em face da decisão monocrática proferida nestes autos, que indeferiu o requerimento de antecipação de tutela recursal.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença dos pressupostos necessários à concessão da medida liminar pleiteada, na forma do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 c/c artigo 300 do CPC.
Razões de decidir 3.
Conforme reiterada jurisprudência do C.
STJ, para que se defira o pedido de tutela provisória de urgência, é necessária a demonstração concomitante de fumus boni iuris e periculum in mora. 4.
Nas hipóteses visando afastar o pagamento, parcial ou integral, de tributos, o perigo da demora está atrelado à capacidade contributiva e somente se configura quando o contribuinte evidencia condição de exiguidade econômica capaz de impedir a realização do recolhimento impugnado. 5.
O mero fato de o contribuinte estar sujeito à incidência de tributo que reputa indevido não é capaz, por si só, de autorizar a concessão da liminar.
Precedente desta Corte.
Dispositivo 6.
Agravo Interno desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
05/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 14:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/06/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
03/06/2025 16:04
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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14/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5003248-17.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 96) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA AGRAVANTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO(A): DJALMA DOS ANGELOS RODRIGUES (OAB SP257345) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
-
13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 96
-
09/05/2025 17:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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24/04/2025 04:00
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB28
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24/04/2025 03:59
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/04/2025 07:06
Juntada de Petição
-
15/04/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/04/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
31/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
31/03/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/03/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/03/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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19/03/2025 15:59
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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19/03/2025 15:59
Não Concedida a tutela provisória
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13/03/2025 15:17
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 11 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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