TRF2 - 5008390-08.2024.4.02.5118
1ª instância - 4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 16:23
Baixa Definitiva
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12/07/2025 08:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJDCA04
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12/07/2025 08:31
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2025
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008390-08.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: OTACILIO FARIA DO ESPIRITO SANTO (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL DE CARVALHO STACKE (OAB RJ241114)ADVOGADO(A): THIAGO PEREIRA MELO BARROS (OAB AL017940) previdenciário. aposentadoria programada. reconhecimento de tempo especial. agente químico tolueno. análise quantitativa. exposição abaixo do limite de tolerância. desconsideração da especialidade do período de 09/02/2006 a 04/01/2008. apresentação de pedidos inéditos, que não foram ventilados no primeiro grau. iNOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. art. 329, II do CPC. Enunciado 86 das Turmas Recursais da SJRJ. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. recurso do inss conhecido e provido.
SENTENÇA reformada.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO E CONHECER DO RECURSO DO INSS E DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença para desconsiderar a especialidade do período de 09/02/2006 a 04/01/2008 e julgar totalmente improcedente o pedido.
Condeno o autor em honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001), por se tratar de recorrente vencido, mas suspendo a exigibilidade, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida no Evento 14, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025. -
13/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 11:35
Sentença desconstituída - por unanimidade
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28/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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26/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de junho de 2025 (SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA), quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5008390-08.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRENTE: OTACILIO FARIA DO ESPIRITO SANTO (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL DE CARVALHO STACKE (OAB RJ241114) ADVOGADO(A): THIAGO PEREIRA MELO BARROS (OAB AL017940) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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16/05/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/05/2025 13:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
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13/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:31
Retirado de pauta
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13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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12/05/2025 17:44
Juntada de Petição
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06/05/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b>
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b>
-
05/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 29 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5008390-08.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 67) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRENTE: OTACILIO FARIA DO ESPIRITO SANTO (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL DE CARVALHO STACKE (OAB RJ241114) ADVOGADO(A): THIAGO PEREIRA MELO BARROS (OAB AL017940) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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30/04/2025 21:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/04/2025 21:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 67
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24/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/03/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
07/03/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
28/02/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 11:45
Determinada a intimação
-
28/02/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
13/02/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
13/02/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/02/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/02/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/02/2025 13:50
Julgado procedente em parte o pedido
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03/02/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
31/01/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
19/12/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 18:32
Determinada a intimação
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19/12/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 15:09
Juntada de peças digitalizadas
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19/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/12/2024 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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25/10/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/10/2024 19:10
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/10/2024 19:10
Determinada a citação
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24/10/2024 21:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 22:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para julgamento - 15/10/2024 13:45:59)
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15/10/2024 20:17
Juntada de Petição
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15/10/2024 19:16
Juntada de Petição
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15/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2024 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 22:02
Determinada a intimação
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11/09/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 16:30
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
03/09/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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