TRF2 - 5001199-03.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:00
Baixa Definitiva
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13/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001199-03.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000478-73.2004.4.02.5109/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVANTE: JORGE BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): SANDRA DE ALMEIDA LOURENCO DAROZ (OAB RJ118516) EMENTA PROCESSual CIVIL E AMBIENTAL.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
POLÍTICA PÚBLICA EM CURSO.
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE EXECUÇÃO.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. 1. Suspende-se temporariamente a execução de sentença ambiental que determinou a demolição de imóvel erguido em área de preservação permanente (APP), para permitir a manifestação dos órgãos públicos envolvidos sobre a inclusão do bem em política pública de regularização fundiária. 2.
Configura-se admissível a modulação da execução forçada da obrigação ambiental, ante a existência de processo administrativo em curso que visa à regularização fundiária sustentável, em consonância com Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público Federal e o Município de Itatiaia. 3.
Demonstrado que os procedimentos administrativos contam com atos concretos da Administração, como notificações, pareceres técnicos e publicações oficiais, o que revela providências efetivas voltadas à regularização ambiental e urbanística da área denominada Loteamento Independência. 4. Determina-se a suspensão da ordem de demolição por 30 dias, a fim de permitir a manifestação conclusiva do Município de Itatiaia e do Ministério Público Federal quanto à viabilidade da regularização do imóvel litigioso. 5.
Recurso provido em parte.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, para suspender a execução da medida de demolição pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de viabilizar a oitiva dos órgãos administrativos competentes e análise pelo juízo de origem quanto à regularização fundiária do imóvel objeto da lide, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
20/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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18/08/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 13:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 15:10
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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12/08/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 05 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 12 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5001199-03.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 167) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: JORGE BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A): SANDRA DE ALMEIDA LOURENCO DAROZ (OAB RJ118516) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): LEONARDO CARDOSO DE FREITAS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
16/07/2025 14:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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16/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/07/2025 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 167
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10/07/2025 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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27/06/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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09/06/2025 17:28
Retirado de pauta
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16/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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16/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 03 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 09 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 30 de MAIO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5001199-03.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 29) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: JORGE BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A): SANDRA DE ALMEIDA LOURENCO DAROZ (OAB RJ118516) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): LEONARDO CARDOSO DE FREITAS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/05/2025 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
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14/05/2025 16:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 13/05/2025 17:56:53)
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13/05/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 17:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 29
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07/05/2025 12:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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03/05/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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30/04/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/04/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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06/02/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 19:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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05/02/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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05/02/2025 13:40
Juntada de Certidão
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04/02/2025 11:16
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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03/02/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 16:43
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 381 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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