TRF2 - 5003911-63.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:55
Baixa Definitiva
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18/07/2025 13:54
Transitado em Julgado
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003911-63.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: ARTHUR AMERICO DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): LUAN DA ROCHA MACHADO MAZZA (OAB GO050125) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ARTHUR AMERICO DA SILVA SANTOS em face da r. decisão de evento 26 da origem, que indeferiu o requerido pelo impetrante no evento 23 no processo nº 5111614-13.2024.4.02.5101.
Em consulta ao sistema processual da Primeira Instância, verifica-se que foi proferida sentença no Evento 34 resolvendo o mérito, ratificando a decisão do evento 26 e concedendo a segurança vindicada para determinar à autoridade impetrada que compute a bonificação de 10% pela participação no Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade.
A prolação da referida Sentença fulminou sua pretensão, por ocorrência de perda superveniente do objeto recursal.
Ante o exposto, não conheço, por prejudicado, do agravo de instrumento interposto por ARTHUR AMERICO DA SILVA SANTOS, em razão de perda superveniente do objeto recursal.
Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e se arquivem os autos.
P.
I. -
20/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 21:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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19/05/2025 21:11
Prejudicado o recurso
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15/05/2025 16:43
Conclusos para decisão com Informações - SUB7TESP -> GAB31
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15/05/2025 16:42
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5111614-13.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 34
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15/05/2025 15:59
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 51116141320244025101/RJ
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29/04/2025 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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27/03/2025 15:18
Não Concedida a Medida Liminar
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26/03/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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26/03/2025 17:04
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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26/03/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 16:53
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 26 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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