TRF2 - 5002354-10.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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17/07/2025 17:26
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002354-10.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: GENECI TAVARES DE MELO (AUTOR)ADVOGADO(A): JAMES GOUVEA FREIAS (OAB ES011679)INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação visando o pagamento de indenização material e moral em virtude de descontos realizados por Associação no benefício previdenciário da parte autora.
Pois bem, acerca da matéria, observo que em 03/07/2025 o Ministro Dias Toffoli, nos autos da ADPF 1236, determinou a suspensão dos processos que versem sobre descontos associativos indevidos incidentes em benefício previdenciário de aposentados e pensionistas do INSS.
A suspensão se deu nos seguintes termos: “(...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Como o caso dos autos se amolda às disposições acima, determino a suspensão de tramitação do feito até o julgamento da matéria pelo E.
STF.
Diligencie-se a Secretaria acerca da suspensão.
Intimem-se as partes. -
11/07/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/06/2025 11:59
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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19/05/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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19/05/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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16/05/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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15/05/2025 02:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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14/05/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 21:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 16:26
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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01/05/2025 09:00
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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25/04/2025 03:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002354-10.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 466) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: GENECI TAVARES DE MELO (AUTOR) ADVOGADO(A): JAMES GOUVEA FREIAS (OAB ES011679) INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de abril de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
24/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 466
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25/03/2025 17:42
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/03/2025 16:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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26/02/2025 22:50
Juntada de Petição
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19/02/2025 23:08
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/01/2025 21:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 40
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16/12/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/12/2024 20:22
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/11/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/11/2024 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/11/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/11/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/11/2024 19:53
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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23/05/2024 21:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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11/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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29/04/2024 08:32
Juntada de Petição
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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18/04/2024 19:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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18/04/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/04/2024 10:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2024 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 16:30
Concedida a tutela provisória
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12/04/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2024 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE01F para ESVITJE02F)
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04/04/2024 13:57
Alterado o assunto processual
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04/04/2024 13:56
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por Dano Moral
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 15:19
Despacho
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21/03/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2024 14:10
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004430-07.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 3
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07/02/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2024 12:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2024 17:14
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/01/2024 17:14
Determinada a citação
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29/01/2024 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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