TRF2 - 5004129-88.2024.4.02.5121
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:19
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5070948-33.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 33, 62
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18/06/2025 15:12
Baixa Definitiva
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18/06/2025 09:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJRIO43
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18/06/2025 09:56
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004129-88.2024.4.02.5121/RJ RECORRENTE: JOSUE DA SILVA OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS (OAB RJ218140) DESPACHO/DECISÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
NÃO CABE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA Trata-se de Agravo Interno interposto pela parte autora (evento 51) em face de decisão proferida pela 3ª Turma Recursal Especializada (evento 45), que negou provimento ao seu Recurso Inominado.
Sustenta que houve violação ao princípio da proteção integral à pessoa com deficiência O conceito de deficiência trazido pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15, art. 2º) deve ser interpretado sob a ótica multidisciplinar e social, e não apenas sob parâmetros biomédicos.
Aduz que há elementos nos autos que contradizem a perícia sendo necessária a complementação da prova pericial.
Assevera que houve o afastamento indevido da condição de vulnerabilidade social. É o relatório do necessário.
Decido O presente recurso não pode ser admitido, ante sua inadequação.
De acordo com o § 3º do artigo 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais, caberá Agravo apenas contra decisão monocrática do relator: Art. 7º Compete ao Relator: (...) § 3º Caberá agravo regimental contra a decisão monocrática do relator, no prazo de quinze dias.
Se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa e proferirá o seu voto.
Já o artigo 24 tem a seguinte previsão: Art. 24.
Será inadmitido o recurso extraordinário que não preencha os requisitos de admissibilidade, e negado seguimento a ele quando a repercussão geral já tiver sido apreciada e negada pelo Supremo Tribunal Federal. (...) § 2º Inadmitido o recurso extraordinário, a parte poderá interpor agravo nos próprios autos, dirigido ao Supremo Tribunal Federal, respeitadas as regras processuais pertinentes.
Ainda, o artigo 28 do RITRRJ prevê interposição de agravo na hipótese de inadmissão de Pedido de Uniformização: Art. 28.
Será inadmitido a pedido de uniformização que não preencha os requisitos de admissibilidade. § 1º Em caso de inadmissão preliminar dos pedidos de uniformização de jurisprudência, a parte poderá interpor agravo nos próprios autos, no prazo de quinze dias, a contar de sua intimação, fundamentando-se no equívoco da decisão recorrida. (...) § 3º Contra decisão de inadmissão de pedido de uniformização regional fundada em julgamento do Supremo Tribunal Federal, proferido na sistemática de repercussão geral, ou em súmula da Turma Regional de Uniformização, caberá agravo interno, no prazo de quinze dias, o qual, após o decurso de igual prazo para contrarrazões, será encaminhado à livre distribuição e julgado por Turma Recursal, mediante decisão irrecorrível.
O Código de Processo Civil, por sua vez, prevê a utilização do Agravo Interno apenas contra decisão proferida pelo relator dos órgãos colegiados: Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. (grifei) No caso concreto, o autor interpôs Agravo em face de decisão proferida por órgão colegiado, pretendendo a retratação da decisão, para o que não há previsão legal Portanto, o recurso não pode ser conhecido.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, condenação suspensa, por força do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO.
Submeto a presente decisão a REFERENDO DA TURMA. Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado de origem, com a devida baixa, para cumprimento do julgado. ACÓRDÃO Decide a 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, à unanimidade, referendar a decisão do relator. Uma vez referendada pela Terceira Turma Recursal, intimem-se as partes da presente decisão.
Passados os prazos recursais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
16/05/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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16/05/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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15/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 14:57
Negado seguimento a Recurso
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15/05/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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08/05/2025 15:18
Retirado de pauta
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b>
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b>
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05/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 29 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004129-88.2024.4.02.5121/RJ (Pauta: 146) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: JOSUE DA SILVA OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS (OAB RJ218140) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: KENIA FERNANDES DE ARAUJO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
30/04/2025 21:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/04/2025 21:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 146
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30/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/03/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/03/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 16:33
Conhecido o recurso e não provido
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13/03/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2025 10:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/02/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/02/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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16/12/2024 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/12/2024 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/12/2024 22:27
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2024 17:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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16/07/2024 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2024 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2024 23:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/06/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
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28/05/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2024 12:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSUE DA SILVA OLIVEIRA <br/> Data: 02/07/2024 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-OAB Campo Grande – sala 1 - Rua Engenheiro Trindade, 445 (Sede da OAB), Campo Grande. Rio de Janeiro - RJ <br/> Perito
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27/05/2024 15:45
Juntada de Petição
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24/05/2024 16:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/05/2024 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/05/2024 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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22/05/2024 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 22:10
Determinada a intimação
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22/05/2024 18:15
Juntada de Certidão
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22/05/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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