TRF2 - 5120502-05.2023.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 192 e 193
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17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 182 e 183
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 192, 193
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 192, 193
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12/09/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 23:05
Decisão interlocutória
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 177 e 178
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10/09/2025 20:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 18:21
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 182, 183
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 182, 183
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05/09/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 182, 183
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05/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 14:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-92
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 177, 178
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 177, 178
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5120502-05.2023.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: PRISCILA RODRIGUES DE SANT ANA (Pais)ADVOGADO(A): FRANCISCA LUCIA BARBOSA HORTENCIO DE LIMA (OAB RJ048359)ADVOGADO(A): GLAUCIA DA SILVA BIGI (OAB RJ183222)REQUERENTE: ARTHUR HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FRANCISCA LUCIA BARBOSA HORTENCIO DE LIMA (OAB RJ048359)ADVOGADO(A): GLAUCIA DA SILVA BIGI (OAB RJ183222) DESPACHO/DECISÃO O entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (Resp 1.155.200-DF) é no sentido de que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, levando-se em conta, principalmente, a condição econômica do cliente, a complexidade da demanda e o tempo de trabalho necessário, não devendo ultrapassar os 30% (trinta por cento) do valor devido ao autor.
Em igual sentido, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região: “PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS FIXADOS EM 50%.
ABUSIVIDADE.
REPASSE DE PARCELAS MENSAIS DE BENEFÍCIOS FUTUROS.
LESÃO.
CLÁUSULA AFASTADA. 1.
No caso dos autos, o juízo originário entendeu serem abusivos os honorários advocatícios contratuais fixados em 50%, reduzindo-os para 20% do crédito exequendo em decisão proferida no corpo do próprio alvará. 2.
O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei 8.906/94, estatui que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação e, quando acrescidos dos honorários de sucumbência, não devem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte. 3.
Precedente do Superior Tribunal de Justiça considerou lesivos honorários entabulados em 50% do benefício econômico gerado pela causa, reduzindo-os para 30% (trinta por cento) da condenação obtida (REsp 1155200/DF, Rel.
Ministro Massami Uyeda, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/02/2011, DJe 02/03/2011). (...) (AG 0028522-76.2017.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 DATA:26/04/2018 PAGINA:.)” No caso dos autos, verifico que foram previstos honorários advocatícios superiores a 30% (trinta por cento).
Portanto, em conformidade com a jurisprudência acima, e com fundamento nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de acordo com art. 8º do CPC, limito e fixo os honorários convencionados em 30% (trinta por cento) do valor a ser recebido pela parte autora.
Cadastrem-se as requisições devidas e intimem-se as partes do teor das requisições, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF 2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
02/09/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 20:12
Decisão interlocutória
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02/09/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 169 e 170
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28/08/2025 21:17
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 169, 170
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 169, 170
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5120502-05.2023.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: PRISCILA RODRIGUES DE SANT ANA (Pais)ADVOGADO(A): FRANCISCA LUCIA BARBOSA HORTENCIO DE LIMA (OAB RJ048359)ADVOGADO(A): GLAUCIA DA SILVA BIGI (OAB RJ183222)REQUERENTE: ARTHUR HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FRANCISCA LUCIA BARBOSA HORTENCIO DE LIMA (OAB RJ048359)ADVOGADO(A): GLAUCIA DA SILVA BIGI (OAB RJ183222) DESPACHO/DECISÃO Considerando que foi acostado aos autos documento que prevê honorários contratuais (evento 159) de onde não consta a parte autora como contratante, INTIME-SE o(a) advogado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar o requerimento de reserva de honorários e juntar aos autos o contrato de honorários de onde conste, como contratante, o Autor, representado por sua representante legal.
Ressalto que o entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Também, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas.
Intimem-se.
Após, prossiga-se a execução. -
19/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:00
Determinada a intimação
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18/08/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 161 e 162
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162
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04/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5120502-05.2023.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: PRISCILA RODRIGUES DE SANT ANA (Pais)ADVOGADO(A): FRANCISCA LUCIA BARBOSA HORTENCIO DE LIMA (OAB RJ048359)ADVOGADO(A): GLAUCIA DA SILVA BIGI (OAB RJ183222)REQUERENTE: ARTHUR HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FRANCISCA LUCIA BARBOSA HORTENCIO DE LIMA (OAB RJ048359)ADVOGADO(A): GLAUCIA DA SILVA BIGI (OAB RJ183222)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 160 - 01/08/2025 - PETIÇÃO -
01/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162
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01/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 06:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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29/07/2025 16:09
Juntada de Petição
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 152 e 153
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 152, 153
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 152, 153
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5120502-05.2023.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: PRISCILA RODRIGUES DE SANT ANA (Pais)ADVOGADO(A): FRANCISCA LUCIA BARBOSA HORTENCIO DE LIMA (OAB RJ048359)ADVOGADO(A): GLAUCIA DA SILVA BIGI (OAB RJ183222)REQUERENTE: ARTHUR HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FRANCISCA LUCIA BARBOSA HORTENCIO DE LIMA (OAB RJ048359)ADVOGADO(A): GLAUCIA DA SILVA BIGI (OAB RJ183222) DESPACHO/DECISÃO Com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do novo Código de Processo Civil, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 30 (trinta dias), CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso), sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia da intimação.
Ressalto que as regras de experiências demonstram que as astreintes representam o meio executivo ou meio de coerção mais largamente empregado e eficaz.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
14/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:06
Determinada a intimação
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11/07/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 12:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 06:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJRIO38
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10/07/2025 06:35
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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10/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 134 e 135
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29/06/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135
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04/06/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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04/06/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135
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03/06/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 15:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 13:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 120 e 121
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17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 121
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09/05/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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05/05/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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05/05/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b>
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05/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 29 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5120502-05.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 149) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: PRISCILA RODRIGUES DE SANT ANA (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): FRANCISCA LUCIA BARBOSA HORTENCIO DE LIMA (OAB RJ048359) ADVOGADO(A): GLAUCIA DA SILVA BIGI (OAB RJ183222) RECORRIDO: ARTHUR HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): FRANCISCA LUCIA BARBOSA HORTENCIO DE LIMA (OAB RJ048359) ADVOGADO(A): GLAUCIA DA SILVA BIGI (OAB RJ183222) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: ALEX RESENDE TERRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
30/04/2025 21:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/04/2025 21:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 149
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30/04/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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29/04/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 112
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29/04/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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29/04/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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23/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/04/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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17/04/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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17/04/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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15/04/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 97
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15/04/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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15/04/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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13/04/2025 01:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/04/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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12/04/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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11/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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11/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 13:15
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 14:06
Juntado(a)
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10/04/2025 14:02
Juntado(a)
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31/03/2025 19:09
Juntada de Petição
-
30/03/2025 12:02
Juntado(a)
-
13/12/2024 16:44
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 18:04
Juntada de Petição
-
17/09/2024 23:23
Juntada de Petição
-
23/08/2024 22:36
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
23/07/2024 15:19
Juntada de Petição
-
23/07/2024 14:50
Juntada de Petição
-
04/07/2024 22:03
Juntada de Petição
-
04/07/2024 01:47
Juntada de Petição
-
02/07/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
02/07/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
02/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
28/06/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
28/06/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
27/06/2024 23:48
Juntada de Petição
-
24/06/2024 18:31
Juntada de Petição
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
-
13/06/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
12/06/2024 19:38
Juntada de Petição
-
12/06/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
10/06/2024 23:13
Juntada de Petição
-
07/06/2024 11:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
05/06/2024 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
-
29/05/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
-
24/05/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:42
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 38
-
24/05/2024 12:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
23/05/2024 18:57
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
23/05/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
16/05/2024 16:29
Juntada de Petição
-
16/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
08/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
-
07/05/2024 18:32
Juntada de Petição
-
04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46 e 47
-
24/04/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 34
-
24/04/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
09/04/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
09/04/2024 15:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
02/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARTHUR HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA <br/> Data: 23/05/2024 às 10:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: AL
-
02/04/2024 15:04
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
02/04/2024 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2024 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 13:23
Determinada a intimação
-
01/04/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2024 21:27
Juntada de Petição
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
28/03/2024 18:41
Juntada de Petição
-
26/03/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
22/03/2024 19:29
Juntada de Petição
-
19/03/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
19/03/2024 18:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
19/03/2024 18:00
Transitado em Julgado - Data: 18/03/2024
-
18/03/2024 21:49
Homologada a Transação
-
18/03/2024 15:06
Conclusos para julgamento
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
08/03/2024 17:53
Juntada de Petição
-
04/03/2024 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
04/03/2024 20:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
29/02/2024 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/02/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 18:07
Determinada a citação
-
28/02/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2024 20:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
08/02/2024 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
08/02/2024 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
06/02/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 14:19
Determinada a intimação
-
05/02/2024 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2024 16:38
Juntada de Petição
-
20/11/2023 18:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
20/11/2023 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/11/2023 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/11/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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