TRF2 - 5006499-48.2020.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:04
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
01/09/2025 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/09/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
20/08/2025 14:25
Juntada de Petição
-
13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 136
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 136
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20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006499-48.2020.4.02.5002/ES REQUERENTE: MARIA AMELIA DE JESUS DIASADVOGADO(A): SIGUNDO GONÇALVES VITAL (OAB ES020870) DESPACHO/DECISÃO A teor dos arts. 299 e 300 da CNCR, esclareço a alteração da classe processual em razão de adequação à fase de cumprimento definitivo de sentença. 1.
OBRIGAÇÃO DE FAZER Verifico que já consta, nos autos, cumprimento da obrigação de fazer por parte da CEAB/DJ, em razão de antecipação de tutela concedida.
Entretanto, tendo havido alteração do julgado em sede recursal no que diz respeito aos parâmetros de concessão do benefício, intime-se a CEAB/DJ para, na sua esfera de atribuição e no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento ao julgado, nos termos do evento 125, RELVOTO1.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Revisar Benefício NB DIB 06/05/2012 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações Recurso Inominado PROVIDO no sentido de fixar a DIB do benefício de pensão por morte concedido à autora desde 06/05/2012. 2.
CÁLCULOS DA CONDENAÇÃO (RETROATIVOS) Após cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação, a título de execução invertida, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em observância às recentes recomendações da Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região por meio do Ofício Circular TRF2 0413973.
Por ocasião da elaboração dos cálculos, deverá a parte ré atentar-se, inclusive, para eventual condenação em honorários de sucumbência e/ou multas.
Apresentados os cálculos da condenação, diligencie a Secretaria o cadastramento da minuta de requisição de pagamento correspondente (RPV ou Precatório), dela intimando-se as partes conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023 e pelo prazo de 05 (cinco) dias para: i) oportunidade de ciência e conferência de todos os dados cadastrados, e; ii) em caso de haver qualquer discordância, para apresentação de impugnação fundamentada.
Ainda em relação à intimação acima, destaco: 2.1) Caso a conta apresente valores superiores a 60 s.m. (sessenta salários mínimos) e tenha resultado em cadastramento de precatório, fica facultado à parte autora, no mesmo prazo de 05 dias, apresentar um novo "Termo de Renúncia" por ela assinado ou por petição do(a) advogado(a) com poderes na procuração, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001, para que o pagamento seja limitado à 60 s.m. e processado por RPV (pagamento em 60 dias), observando-se que tal renúncia não se confunde com eventual renúncia já feita na inicial nos termos do art. 3º da mesma lei, ou seja, para fins de tramitação do feito pelo rito dos Juizados Especiais Federais (logo, com efeitos já esgotados); 2.2) caso o advogado pretenda promover o destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, deverá proceder a juntada do contrato firmado e requerer o referido destaque até o momento anterior à transmissão/envio da requisição (posicionamento do Juízo em relação ao que disposto nos arts. 16 e 17 da Resolução CJF 822/23), com o que, estando regular e de acordo com o entendimento do Juízo, restará deferido.
Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF 822/23. 3.
PROVIDÊNCIAS FINAIS Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
18/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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18/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:26
Despacho
-
18/06/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 13:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 08:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESCAC03
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17/06/2025 08:27
Transitado em Julgado
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 126 e 127
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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23/05/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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14/05/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 21:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 16:26
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 119 e 120
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119 e 120
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006499-48.2020.4.02.5002/ES (Pauta: 483) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: MARIA AMELIA DE JESUS DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): SIGUNDO GONÇALVES VITAL (OAB ES020870) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: PENHA JOSE DA SILVA REZENDE (RÉU) Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de abril de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
24/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 483
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12/11/2024 17:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
12/11/2024 14:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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12/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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14/10/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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09/09/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
28/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2024 15:24
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
27/06/2024 14:29
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
25/03/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
12/03/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
16/10/2023 16:58
Juntada de Petição
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
04/09/2023 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
04/09/2023 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
04/09/2023 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
04/09/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
25/08/2023 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
25/08/2023 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2023 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2023 10:48
Julgado procedente o pedido
-
22/06/2023 13:26
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 16:22
Juntado(a)
-
21/06/2023 13:16
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiência online 1 - 20/06/2023 16:00. Refer. Evento 76
-
21/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
17/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
07/06/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
07/06/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
07/06/2023 12:59
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiência online 1 - 20/06/2023 16:00
-
05/06/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
05/06/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
05/06/2023 15:35
Despacho
-
02/06/2023 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2023 13:13
Juntada de Petição
-
03/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
23/03/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
13/03/2023 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
12/03/2023 04:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
01/03/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2023 17:33
Determinada a intimação
-
25/02/2023 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2022 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
16/11/2022 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
31/10/2022 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
30/08/2022 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
30/08/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2022 14:24
Determinada a intimação
-
29/08/2022 19:34
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2022 19:34
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
10/08/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/06/2022 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
10/06/2022 16:36
Juntado(a)
-
10/06/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/12/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 13:33
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
09/12/2021 15:48
Despacho
-
07/12/2021 22:45
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2021 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
-
05/11/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
30/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
26/10/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
22/10/2021 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
20/10/2021 15:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
20/10/2021 13:35
Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local Sala de audiência online 1 - 20/10/2021 16:30. Refer. Evento 17
-
20/10/2021 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2021 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2021 13:33
Despacho
-
20/10/2021 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2021 11:01
Juntada de Petição
-
14/10/2021 17:58
Juntada de Petição
-
14/10/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
11/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
07/10/2021 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/10/2021 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
07/10/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
06/10/2021 08:20
Juntada de Petição
-
03/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
01/10/2021 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
01/10/2021 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/09/2021 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
28/09/2021 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
24/09/2021 15:27
Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiência online 1 - 20/10/2021 16:30
-
23/09/2021 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2021 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2021 17:25
Determinada a intimação
-
10/03/2021 19:59
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2021 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
06/12/2020 16:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2021 até 20/01/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220, Lei 13105/15 (CPC)
-
21/11/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
11/11/2020 16:18
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/11/2020 15:34
Juntada de Petição
-
09/11/2020 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/11/2020 14:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
26/10/2020 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/10/2020 17:34
Determinada a citação
-
26/10/2020 16:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/10/2020 16:31
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
-
16/10/2020 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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