TRF2 - 5004020-31.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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15/08/2025 11:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004020-31.2024.4.02.5006/ES AUTOR: LILIANE SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAYANE MARTINS FERREIRA (OAB ES040961)ADVOGADO(A): THIARA OLIVEIRA SANTOS (OAB ES039438) DESPACHO/DECISÃO Revogo o despacho de evento 65 apenas no que tange à audiência. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar quais documentos são contemporâneos aos últimos 24 meses de vida do segurado falecido, indicando as respectivas datas.
Cumprida a determinação acima, cite-se a parte ré. Após, voltem os autos conclusos para análise da necessidade de realização de JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA pelo INSS, objetivando a comprovação da dependência econômica/união estável alegada nos autos. -
12/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:42
Despacho
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17/07/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004020-31.2024.4.02.5006/ES AUTOR: LILIANE SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAYANE MARTINS FERREIRA (OAB ES040961)ADVOGADO(A): THIARA OLIVEIRA SANTOS (OAB ES039438) DESPACHO/DECISÃO Do Procedimento de Instrução Concentrada: Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de instrução concentrada, nos termos do ATO CONJUNTO T2-PRES/TRF2 Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2025, INTIME-SE também a parte autora para, no prazo em 15 (quinze) dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à instrução concentrada. Caso a parte autora opte pela instrução concentrada: Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do seu depoimento pessoal e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Nos termos do art. 1º, parágrafo único, e art. 10, § 1º, ambos do ATO CONJUNTO T2-PRES/TRF2 Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, não sendo possível suscitar, em âmbito recursal ou em outros meios de impugnação, a nulidade da sentença em razão da não realização de audiência de conciliação ou de instrução.
Cabe à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 11 do mesmo ATO CONJUNTO T2-PRES/TRF2 Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Além das gravações dos depoimentos a serem juntadas, a parte autora deve atentar-se para seu ônus probatório de carrear aos autos início de prova material contemporânea aos fatos, conferindo, quando for o caso, se há documentos produzidos tanto no período não superior a 24 meses do óbito como no período anterior a 2 anos deste, nos termos do art. 16, §§ 5º e 6º, da Lei nº 8.213/91 e arts. 12, 14 e 15 do ATO CONJUNTO T2- PRES/TRF2 Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2025, tendo como exemplo o rol previsto no art. 22, § 3º, do Decreto nº 3.048/99.
Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da instrução concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da instrução concentrada.
Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem conclusos. Caso a parte autora não opte pela instrução concentrada, ou decorra o prazo sem manifestação ou não ocorra a juntada dos meios de provas listados: Em caso de negativa de adesão a tal fluxo processual diferenciado, ou de transcurso do prazo sem a manifestação da parte autora acerca da instrução concentra ou da não juntada dos meios de prova acima listados, determino conforme segue.
Cumpridas as diligências acima determinadas, designe-se data para a realização de audiência de conciliação, com coleta de depoimentos, a ser realizada exclusivamente no ambiente virtual da 1ª Vara Federal de Serra/SJES, nos termos da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00053 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Disposições acerca da audiência virtual: Não havendo impugnação das partes, o(a)a conciliador(a) fica autorizado(a) a ouvir as partes e testemunhas, para fins de encaminhamento da composição amigável, podendo o juízo dispensar novos depoimentos, conforme previsto no art. 16 e respectivos parágrafos da Lei nº 12.153/2009, aplicável aos Juizados Especiais Federais, por força do seu art. 26.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
As testemunhas devem estar munidas de documento de identidade.
O não comparecimento da parte autora acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
O referido ato processual virtual será realizado por meio da plataforma ZOOM, ferramenta adotada pelo TRF/2ª Região, em SALA VIRTUAL DA VARA FEDERAL DE SERRA. PARA ACESSÁ-LA, BASTA CLICAR AQUI: SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS - VARA FEDERAL DE SERRA.
Segue também o link para copiar/colar, bem como o respectivo ID, caso a(s) parte(s) não consiga(m) acessar a reunião por meio do recurso acima disponibilizado: HTTPS://JFES-JUS-BR.ZOOM.US/J/9179194439 ID: 917 919 4439 O acesso dos participantes à sala virtual poderá ocorrer a partir de computador, smartphone ou outros dispositivos móveis que sejam compatíveis com a ferramenta ZOOM, desde que tais dispositivos, em conjunto com o serviço de internet utilizado, proporcionem a transmissão em tempo real de áudio e vídeo com qualidade suficiente à regular participação no ato.
Os participantes da audiência deverão, com a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, justificar eventual impossibilidade de sua presença ao citado ato virtual, consoante o art. 6º da Resolução do TRF/2ª Região nº TRF2-RSP-2022/00053.
No mesmo prazo, poderão as partes manifestar acerca de eventual necessidade de comparecimento presencial, para fins de utilização da sala de audiências da 1ª Vara Federal de Serra/ES. Manifestado o interesse, defiro a audiência no modelo híbrido (presencial e virtual) desde já.
Caberá ao(à) advogado(a) estabelecer contato com a parte a fim de consultá-la e orientá-la quanto à participação remota no ato, inclusive sobre a possibilidade de tomada de depoimento pessoal, sem prejuízo da realização de contato telefônico ou por e-mail com a secretaria do juízo, pela parte ou pelo(a) advogado(a), caso sejam necessárias informações técnicas quanto ao uso da plataforma.
A intimação das testemunhas será realizada pelo(a) advogado(a) da parte interessada em sua oitiva, exceto se requerida ao juízo na forma do §4º do art. 455 do CPC, caso em que caberá ao interessado informar, na mesma oportunidade, os dados que possuir para contato com a testemunha por meios eletrônicos.
Maiores informações em relação à utilização do sistema de videoconferência poderão ser obtidas junto a este juízo, por meio dos seguintes canais de atendimento: balcão virtual (para acessa-lo, basta clicar aqui: balcão virtual ou pelo ID 3516741475) e e-mail [email protected]. A fim de fomentar a autocomposição, o INSS será intimado para apresentação de defesa somente após a audiência, caso não seja realizado acordo. Sem prejuízo, poderá a parte ré apresentar proposta de acordo e/ou contestação antes da audiência.
Cite-se a parte ré e intime-se a parte autora. À Secretaria para as providências necessárias. -
09/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:34
Decisão interlocutória
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09/07/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 17:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESSER01
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08/07/2025 17:05
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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24/06/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/06/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004020-31.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSARECORRENTE: LILIANE SANTOS DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAYANE MARTINS FERREIRA (OAB ES040961)ADVOGADO(A): THIARA OLIVEIRA SANTOS (OAB ES039438) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora e, de ofício, anular a sentença, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 14:48
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004020-31.2024.4.02.5006/ESRECORRENTE: LILIANE SANTOS DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAYANE MARTINS FERREIRA (OAB ES040961)ADVOGADO(A): THIARA OLIVEIRA SANTOS (OAB ES039438)ATO ORDINATÓRIOInformo que o presente processo foi incluído em pauta para a SESSÃO DE JULGAMENTO POR TELECONFERÊNCIA (SUSTENTAÇÃO ORAL), conforme dados insertos no evento/andamento retro lançado, no qual podem ser observadas a data e horário da sessão, bem como número sequencial para fins de organização no julgamento -
26/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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26/05/2025 14:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:31</b><br>Sequencial: 12
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12/05/2025 14:14
Retirado de pauta
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/04/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/04/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004020-31.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 481) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: LILIANE SANTOS DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAYANE MARTINS FERREIRA (OAB ES040961) ADVOGADO(A): THIARA OLIVEIRA SANTOS (OAB ES039438) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de abril de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
24/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 481
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13/11/2024 18:21
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
13/11/2024 13:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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13/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/10/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/10/2024 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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17/09/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2024 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/09/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/08/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/08/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2024 18:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/08/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2024 13:53
Juntada de Petição
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18/07/2024 13:48
Juntada de Petição
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 19:24
Não Concedida a tutela provisória
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28/06/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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