TRF2 - 5015336-78.2023.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:35
Juntada de Certidão
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/09/2025<br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b>
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02/09/2025 18:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/09/2025
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02/09/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/09/2025 17:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 202
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01/09/2025 15:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 16:50
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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29/07/2025 16:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 09:26
Juntada de Petição
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5015336-78.2023.4.02.5102/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: CLIAPORTO LOGISTICA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB SP142452) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
IMPETRANTE.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS.
EXCLUSÃO DO IRRF, DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO E DO VALE-TRANSPORTE DA BASE DE CÁLCULO.
APLICABILIDADE DO TEMA 1174/STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pela impetrante em face da sentença que denegou a segurança em mandado impetrado para afastar a exigibilidade de contribuições previdenciárias patronais e destinadas a terceiros (Salário-Educação, INCRA, SEBRAE, SESI/SENAI) sobre os valores descontados dos empregados a título de imposto de renda retido na fonte (IRRF), contribuição previdenciária do próprio trabalhador e coparticipação no vale-transporte, bem como para reconhecer o direito à compensação dos valores recolhidos, indevidamente, nos cinco anos anteriores à impetração e durante a tramitação do processo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se os valores descontados dos empregados, a título de IRRF, contribuição previdenciária do empregado e coparticipação no vale-transporte, podem ser excluídos da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais e das destinadas a terceiros.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1174 (REsp 2.005.029/SC e outros), fixou tese no sentido de que as parcelas relativas ao vale-transporte, IRRF dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados não alteram o conceito de salário ou de salário-contribuição, integrando, portanto, a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, do SAT e das contribuições de terceiros. 4.
A decisão firmada em recurso repetitivo tem caráter vinculante e deve ser observada pelos tribunais, conforme artigo 927, III, do CPC. 5.
A aplicação imediata dos precedentes qualificados (recurso repetitivo e repercussão geral) independe do trânsito em julgado, conforme reiterada jurisprudência do STJ e do STF. 6.
Diante do entendimento firmado no Tema 1174/STJ, não há respaldo jurídico para afastar a incidência das contribuições sobre os valores questionados pela apelante.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. As parcelas descontadas dos empregados a título de IRRF, contribuição previdenciária do empregado e coparticipação no vale-transporte integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, do SAT e das destinadas a terceiros; e 2. A fixação de tese em recurso repetitivo impõe observância obrigatória pelos tribunais, com aplicação imediata, independentemente do trânsito em julgado." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 927, III; CPC/2015, art. 1.037, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.005.029/SC (Tema 1174), Primeira Seção, j. 26.08.2024, DJe 26.08.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
02/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 13:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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01/07/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:41
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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03/06/2025 16:05
Sentença confirmada - por unanimidade
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19/05/2025 16:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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14/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5015336-78.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 220) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: CLIAPORTO LOGISTICA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB SP142452) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NITERÓI - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
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13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 220
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12/05/2025 13:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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12/03/2025 15:24
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
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11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2025 17:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/02/2025 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 18:57
Juntada de Petição
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09/01/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/01/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/12/2024 17:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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18/12/2024 17:11
Não Concedida a Medida Liminar
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13/12/2024 14:18
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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