TRF2 - 5003811-23.2024.4.02.5116
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:39
Juntada de Petição
-
14/09/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003811-23.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MARIA ROZIMAR DE SOUSAADVOGADO(A): KLEBER ALEXANDRE DATRINO SIMPLICIO (OAB RJ169118) DESPACHO/DECISÃO Evento 84 - Trata-se de inércia por parte do INSS em calcular o valor dos atrasados devidos.
Decido.
Com o objetivo de agilizar o cumprimento do julgado e considerando que o valor da RMI do benefício foi fixada administrativamente em R$ 2.250,42 (Evento 85, HISCRE1), anexo, abaixo, o valor dos atrasados devidos calculados por ocasião da análise do processo utilizando-se da ferramenta de cálculo CONTA FÁCIL PREV - Programa para Cálculos em Ações Previdenciárias - INSS disponibilizada pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul: Ressalto que o cálculo acima foi realizado utilizando-se dos parâmetros fixados na sentença proferida (Evento 38, SENT1).
Preclusa a presente decisão, expeça-se RPV para pagamento do valor acima calculado.
Com o cadastramento do requisitório, dê-se vista às partes para manifestação.
Após, não havendo impugnação, retornem-me os autos para o envio da requisição ao TRF da 2ª Região.
Intimem-se. -
04/09/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
04/09/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
03/09/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/09/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/09/2025 16:03
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 14:15
Juntado(a)
-
02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
23/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003811-23.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MARIA ROZIMAR DE SOUSAADVOGADO(A): KLEBER ALEXANDRE DATRINO SIMPLICIO (OAB RJ169118) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 20 (vinte) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, sendo o caso, deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado, devendo constar a separação do valor principal, de juros e de juros SELIC nos cálculos.
Desde já, deverá o(a) advogado(a) da parte autora, se pretender destacar os honorários contratuais, apresentar requerimento e contrato de honorários antes da elaboração do(s) requisitório(s) independentemente de nova intimação bem como de vista prévia acerca dos cálculos, situação em que, desde já, preenchidos os requisitos aqui descritos, defiro o destaque dos honorários contratuais.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados (conforme constar na procuração), como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, mantenham-se os autos suspensos até que seja comunicado o depósito da requisição de pagamento.
Com o depósito, intime-se o autor para ciência.
Decorrido o prazo, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 2 de abril.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
21/07/2025 11:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2025 11:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2025 11:00
Determinada a intimação
-
21/07/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 10:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/07/2025 06:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJMAC01
-
10/07/2025 06:35
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
-
10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
29/06/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
03/06/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 15:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/05/2025 13:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b>
-
05/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 29 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003811-23.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 161) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: MARIA ROZIMAR DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): KLEBER ALEXANDRE DATRINO SIMPLICIO (OAB RJ169118) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
30/04/2025 21:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/04/2025 21:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 161
-
30/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
09/04/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
25/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
12/03/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
11/03/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
11/03/2025 14:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/03/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
-
27/02/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/02/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/02/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/02/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 14:30
Juntado(a)
-
20/02/2025 18:29
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/01/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 18:11
Despacho
-
24/01/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 16:07
Audiência de Instrução realizada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 23/01/2025 14:00. Refer. Evento 25
-
06/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
03/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
22/11/2024 18:34
Audiência de Instrução designada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 23/01/2025 14:00
-
18/11/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 20:28
Determinada a intimação
-
18/11/2024 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/11/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/11/2024 13:18
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/11/2024 19:25
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 21:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/09/2024 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/09/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
12/09/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
11/09/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 13:15
Determinada a intimação
-
11/09/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/08/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 19:40
Determinada a intimação
-
09/08/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004050-15.2025.4.02.0000
Ana Carla Soares de Oliveira Malaquias
Cesumar - Centro de Ensino Superior de M...
Advogado: Amarildo Batista Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/03/2025 18:54
Processo nº 5005146-77.2024.4.02.5116
Edimilson Campos da Silva
Os Mesmos
Advogado: Carlos Berkenbrock
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 15:03
Processo nº 5003750-53.2025.4.02.0000
Andre Luiz Guimaraes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Diovana Henrique Bastos de Souza
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/03/2025 10:09
Processo nº 5064085-95.2024.4.02.5101
Damarquinho da Silva Camilo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 10:10
Processo nº 5006290-65.2023.4.02.5005
Edirlei Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 08:27