TRF2 - 5004210-03.2024.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:22
Baixa Definitiva
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04/07/2025 22:36
Decisão interlocutória
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03/07/2025 22:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 15:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> RJJUS501
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03/07/2025 15:06
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004210-03.2024.4.02.5003/ES RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHORECORRENTE: TIAGO DE ALMEIDA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963)ADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195) ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITO CIVIL.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICENTE.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE BPC/LOAS.
INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, APURADO ADMINISTRATIVAMENTE, REFERENTE A VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ.
DANO MORAL.
NÃO CARACTERIZADO.
SEM DEMONSTRAÇÃO DE GRAVES CONSEQUÊNCIAS, COM REPERCUSSÃO MORALMENTE LESIVAS.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para reformar, em parte, a sentença, e declarar a inexigibilidade do débito, no montante de R$ 63.185,44, apurado administrativamente, referente aos valores recebidos a título de BPC/LOAS, no período de 07/2018 a 08/2024.
Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de recorrente vencedor.
Após certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 12:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 12:01
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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21/05/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>27/05/2025 14:00</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004210-03.2024.4.02.5003/ES (Pauta: 14) RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO RECORRENTE: TIAGO DE ALMEIDA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963) ADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 09 de maio de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
09/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 12:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 14
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/04/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/04/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR02G02)
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07/04/2025 16:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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07/04/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/03/2025 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 23:19
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/02/2025 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 00:27
Determinada a intimação
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31/01/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 08:46
Juntada de Petição
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21/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/11/2024 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 15:16
Determinada a citação
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06/11/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 11:41
Alterado o assunto processual - De: Restituição de benefício previdenciário pago indevidamente - Para: Deficiente
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05/11/2024 13:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS501J)
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05/11/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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