TRF2 - 5020942-02.2023.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5020942-02.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: MARILZA FREITASADVOGADO(A): MICHAEL LUIZ BRANDÃO DOS PASSOS (OAB ES028082) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o CNPJ da pessoa jurídica MICHAEL PASSOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. -
13/09/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
13/09/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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12/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5020942-02.2023.4.02.5001/ESRELATOR: ELOÁ ALVES FERREIRAREQUERENTE: MARILZA FREITASADVOGADO(A): MICHAEL LUIZ BRANDÃO DOS PASSOS (OAB ES028082)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 113 - 04/09/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
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05/09/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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05/09/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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05/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 108
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04/09/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5020942-02.2023.4.02.5001/ES REQUERIDO: JOCINEA DE JESUS CUSINI GOMESADVOGADO(A): JULIO CORRÊA PERRONE (OAB SP233974)ADVOGADO(A): CLÁUDIA IZABELA MAESTRI ALEIXO PERRONE (OAB SP318286) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, diante da certificação do trânsito em julgado e comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em sede de execução invertida, apresentar os cálculos referentes às parcelas em atraso, com a incidência de juros e correção monetária.
No mesmo prazo, para fins de incidência de Imposto de Renda nos rendimentos recebidos acumuladamente – RRA (art. 12-A da Lei nº 7.713/88), e na forma do art. 8º, inciso XVII da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, a parte ré deverá especificar também: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo; d) valor do exercício corrente; e e) valor de exercícios anteriores.
Ressalto que, na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025, foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: 1) Valor Principal; 2) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); 3) Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
Assim, o cálculo dos atrasados deverá conter os três campos acima mencionados, quando for o caso.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos do INSS, destacando que, havendo concordância (expressa ou tácita), imediatamente será expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822 do Conselho da Justiça Federal - CJF, de 20/03/2023.
Fica intimada, ainda, para, no mesmo prazo, caso queira, juntar aos autos o contrato de honorários e cópia do CPF antes da expedição do requisitório (Lei 8.906/94, art. 22, parágrafo 4º), devendo o contrato de honorários ser juntado com a classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), sob pena de não conhecimento.
Efetue a Secretaria o cadastramento da(s) requisição(ões) em favor da parte autora e do(a) advogado(a), quando houver condenação referente aos honorários de sucumbência e havendo juntada do contrato de honorários, este limitado em 30% (trinta por cento) sobre o montante devido, caso o percentual previsto no contrato seja superior, segundo entendimento deste Juízo.
Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, para ciência da(s) requisição(ões) cadastrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhem-se ao Gabinete para o envio da requisição.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à suspensão do processo até a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito e à instituição bancária oficial depositária.
Após a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito, reative-se o processo e intime-se a parte interessada para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe. -
11/07/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 07:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 15:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> ESVITJE04
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03/07/2025 15:06
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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28/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 12:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 12:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>27/05/2025 14:00</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5020942-02.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 20) RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRENTE: MARILZA FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHAEL LUIZ BRANDÃO DOS PASSOS (OAB ES028082) RECORRIDO: JOCINEA DE JESUS CUSINI GOMES (RÉU) ADVOGADO(A): JULIO CORRÊA PERRONE (OAB SP233974) ADVOGADO(A): CLÁUDIA IZABELA MAESTRI ALEIXO PERRONE (OAB SP318286) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 09 de maio de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
09/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 12:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 20
-
25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78, 79 e 80
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78, 79 e 80
-
07/03/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR02G02)
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07/03/2025 11:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
07/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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06/03/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
05/02/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/02/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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02/02/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
30/01/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
30/01/2025 06:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/01/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 60 e 61
-
22/12/2024 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
11/12/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
11/12/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/12/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/12/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/12/2024 20:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/12/2024 20:17
Juntado(a)
-
03/12/2024 20:16
Juntado(a)
-
12/08/2024 15:12
Conclusos para julgamento
-
10/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
09/08/2024 22:40
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Audiência Virtual - 09/08/2024 14:30. Refer. Evento 41
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09/08/2024 22:29
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
-
02/07/2024 10:50
Juntada de Petição
-
01/07/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
01/07/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
24/06/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
24/06/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
24/06/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
24/06/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:17
Audiência de Conciliação designada - Local Audiência Virtual - 09/08/2024 14:30
-
13/06/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
03/06/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
28/05/2024 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
11/04/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 18:17
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/04/2024 14:55
Juntado(a)
-
11/04/2024 14:29
Juntado(a)
-
11/04/2024 14:27
Juntado(a)
-
11/04/2024 14:13
Juntado(a)
-
13/12/2023 10:05
Conclusos para julgamento
-
12/10/2023 13:00
Juntada de Petição
-
12/10/2023 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/09/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:45
Juntada de Petição
-
06/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
05/09/2023 16:02
Juntada de Petição - JOCINEA DE JESUS CUSINI GOMES (SP318286 - CLÁUDIA IZABELA MAESTRI ALEIXO PERRONE)
-
02/09/2023 10:30
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE03F para ESVITJE04F)
-
02/09/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:50
Juntada de Petição
-
28/08/2023 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/07/2023 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
28/07/2023 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
15/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
06/07/2023 13:42
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
-
05/07/2023 21:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/07/2023 21:17
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 21:15
Juntado(a)
-
15/06/2023 19:54
Despacho
-
13/06/2023 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2023 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/05/2023 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2023 21:12
Determinada a intimação
-
23/05/2023 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2023 14:53
Juntado(a)
-
15/05/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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