TRF2 - 5040623-12.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/08/2025 14:25
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO14
-
13/08/2025 14:24
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
18/06/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/06/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5040623-12.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5040623-12.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: JULIANA DA SILVA RIBEIRO DE ANDRADE (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALVARO LUIZ CARVALHO DA CUNHA JUNIOR (OAB RJ161102)APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE (INTERESSADO) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
CONCURSO PÚBLICO.
INPI.
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
NORMAS DO EDITAL. - Nos termos do Edital nº 1 – INPI, de 30/10/2023, para fins de pontuação na Experiência Profissional, relacionada ao cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial, era necessária a comprovação de exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções na área a que concorresse, sendo somente considerado para fins de pontuação o tempo que fosse posterior à data da graduação do candidato.” - Conforme declaração emitida pela Fundação Oswaldo Cruz, a apelante exerce o cargo de Técnico em Saúde Pública, cuja escolaridade não restou especificada, motivo pelo qual não é possível reconhecer sua experiência profissional como atividade de nível superior, uma vez que a documentação apresentada não cumpre o estabelecido na norma editalícia. - Diante da ausência de comprovação de experiência profissional de nível superior na Administração Pública, acertadamente não foi atribuída pontuação na avaliação de títulos da apelante. - A nota atribuída à experiência profissional da apelante está em conformidade com as regras do edital, amplamente divulgadas, não se constatando irregularidades por parte da apelada na avaliação do título apresentado pela candidata, uma vez que esta não atendeu aos requisitos obrigatórios. - O edital vincula a Administração e os candidatos que participam do certame, devendo ser respeitado em todas as suas regras, não podendo haver distinções ou privilégios entre os mesmos. - Em aplicação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, tendo o candidato aderido às suas normas, não pode ser posteriormente dispensado da obrigatoriedade de cumprimento das exigências do edital. - Acolher-se a pretensão da apelante, dispensando-lhe tratamento diferenciado, em detrimento dos demais candidatos, haveria sem sombra de dúvidas violação aos princípios da legalidade, da confiança, da vinculação ao edital, da moralidade, da impessoalidade e da isonomia, o que é defeso. - Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
17/06/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 13:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
16/06/2025 13:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/06/2025 12:35
Sentença confirmada - por unanimidade
-
09/06/2025 13:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/06/2025 11:26
Juntada de Petição
-
23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b>
-
23/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 11 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgadosemSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,noscasos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-separa tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidosde sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamentorealizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, pormeio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5040623-12.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: JULIANA DA SILVA RIBEIRO DE ANDRADE (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALVARO LUIZ CARVALHO DA CUNHA JUNIOR (OAB RJ161102) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE (INTERESSADO) PROCURADOR(A): DANIEL BARBOSA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DIRETOR GERAL - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: PRESIDENTE DO - INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/05/2025 13:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
-
21/05/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/05/2025 13:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
-
19/05/2025 16:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
24/03/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
24/03/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
24/03/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
14/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/03/2025 16:35
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB21 -> SUB7TESP
-
14/03/2025 15:56
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005294-45.2024.4.02.5001
Maria Cristina Miranda Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 15:38
Processo nº 5004390-10.2024.4.02.5006
Lourival Santos Fonseca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/06/2025 13:23
Processo nº 5027914-51.2024.4.02.5001
Marlene Bautz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 08:50
Processo nº 5009448-09.2024.4.02.5001
Sindicato Nacional da Industria de Maqui...
Estado do Espirito Santo
Advogado: Fernando Leone Carnavan
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009448-09.2024.4.02.5001
Sindicato Nacional da Industria de Maqui...
Uniao
Advogado: Fernando Leone Carnavan
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/07/2025 18:17