TRF2 - 5000469-89.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:44
Baixa Definitiva
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29/07/2025 16:44
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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28/07/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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09/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000469-89.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5013330-64.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAGRAVANTE: MARCUS HENRIQUE TAVARES MOREIRAADVOGADO(A): GABRIEL GOMES SILVA (OAB RJ250490)AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Concurso Nacional Unificado (CNU) .
QUESTÕES DE PROVA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE APARENTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE.
RE 632.853/CE - STF/TEMA 485. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. O recorrente sustenta, em apertada síntese, que “se inscreveu no Concurso Público Nacional Unificado, número de inscrição 2410461578, e realizou a prova para o BLOCO TEMÁTICO 4 - TRABALHO E SAÚDE DO SERVIDOR" e que se "não fosse as ilegalidades e os erros crassos das questões mal elaboradas pela banca Cesgranrio, o candidato teria sua prova discursiva corrigida, avançando para as próximas etapas do certame". 2.
Não há, no caso, irresignação do agravante acerca dos critérios previstos no edital.
A questão cinge-se à compatibilidade (ou não) das respostas dadas às questões da prova objetiva frente ao gabarito publicado pela banca examinadora. 3.
A jurisprudência é firme no sentido de que o exame na seara judicial dos critérios de formulação e avaliação das questões de provas de concurso público, somente é permitido em casos excepcionais, quando é possível aferir, de plano, ofensa aos princípios da legalidade e da vinculação ao edital.
O que não é o caso.
Precedentes. 4.
Aplicável à hipótese a tese firmada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 632.853/CE, com Repercussão Geral reconhecida, sintetizada no TEMA 485: “Os critérios adotados por banca examinadora de um concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário.” 5.
Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
18/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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18/06/2025 16:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 12:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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22/05/2025 14:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5000469-89.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 80) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES AGRAVANTE: MARCUS HENRIQUE TAVARES MOREIRA ADVOGADO(A): GABRIEL GOMES SILVA (OAB RJ250490) AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO PROCURADOR(A): AMANDA VINCIS FONSECA ROCHA PROCURADOR(A): ROBERTO HUGO DA COSTA LINS FILHO AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 80
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20/05/2025 12:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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30/04/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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07/04/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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21/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/03/2025 15:19
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
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21/03/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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20/03/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2025 17:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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04/02/2025 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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23/01/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/01/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 11:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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23/01/2025 11:30
Não Concedida a tutela provisória
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20/01/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 16:05
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 16 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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